
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às novas regras fiscais que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025 promovem uma ampliação nas penalidades para a não entrega ou entrega em atraso das declarações obrigatórias, como o PGDAS-D e a DEFIS. O objetivo é aumentar a conformidade fiscal e a tempestividade na prestação de contas ao Fisco.
Penalidades e prazo inicial da multa
As duas principais declarações do regime Simples Nacional — o PGDAS-D (mensal) e a DEFIS (anual) — sofrerão alterações nas suas regras de multa.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é o instrumento mensal usado pelas empresas para informar o faturamento. A mudança mais drástica na penalidade se refere ao termo inicial de cobrança da multa
Atualmente, o termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente ao dos fatos geradores — ou seja, em 1º de abril do ano seguinte. Na prática, isso concedia um prazo de carência estendido para a regularização.
Já a partir de 2026: O termo inicial da multa passará a ser o dia seguinte ao término do prazo original de entrega. Isso significa que a penalidade será aplicada imediatamente após o vencimento, tornando o atraso muito mais custoso.
Com relação a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), o prazo legal para a entrega segue o mesmo de hoje, ou seja, 31 de março. O valor mínimo da penalidade é de R$ 200,00
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Ampliação dos Valores Mínimos
Historicamente, o valor da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) girava em torno de 2% ao mês sobre o total de tributos apurados, com valores mínimos reduzidos. Com as novas regulamentações, esse cenário muda drasticamente.
A Lei Complementar nº 214/2025 autoriza um aumento no percentual de cobrança e, mais notavelmente, na elevação dos valores mínimos da multa.
Para alguns casos de omissão de informações ou atraso na DEFIS, os valores mínimos, que antes eram simbolicamente baixos, podem ser elevados, e ultrapassar R$ 500,00 para alguns casos de omissão de informação.
O endurecimento das regras se aplica inclusive às empresas sem movimentação. Mesmo as empresas que estiveram inativas e não entregarem a DEFIS ou o PGDAS-D corretamente dentro do prazo enfrentarão multas mais severas, reforçando a necessidade de cumprir a obrigação mesmo sem faturamento.
Obrigatoriedade permanece para todas as empresas do Simples Nacional
É fundamental ressaltar que a obrigatoriedade de apresentação do PGDAS-D e da DEFIS permanece para todas as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional, independentemente de terem ou não tido faturamento no período.
Não há isenção da obrigação acessória. A entrega no prazo é o que mantém a empresa em situação regular perante o Fisco.
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Recomendação de organização para 2026
A mudança legislativa reforça a necessidade de um controle fiscal rigoroso e pontualidade na entrega das declarações por parte das micro e pequenas empresas.
A ampliação das multas é um sinal claro de que a Receita Federal está exigindo maior disciplina das empresas optantes pelo Simples Nacional. A recomendação é que os empreendedores, em conjunto com seus contadores, revisem o cronograma de 2026. Isso para garantir que tanto o PGDAS-D quanto a DEFIS sejam entregues dentro dos prazos legais, evitando prejuízos financeiros consideráveis.
É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode, além da multa, levar à exclusão do regime Simples Nacional, que oferece uma tributação simplificada e diferenciada.
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