A gestão de empresas é um processo desafiador e detalhista. Para manter a conformidade da operação, garantindo a saúde e a perenidade da organização, é preciso que os gestores estejam atentos a uma série de demandas e exigências inerentes ao negócio — o imposto de Nota Fiscal Eletrônica (ou NFe) é uma delas.

As obrigações fiscais e tributárias são uma parte complexa da administração e, por isso, devem ser tratadas com seriedade. Para aqueles que trabalham com contabilidade, por exemplo, o conhecimento atualizado é fundamental para que suas marcas permaneçam competitivas e alinhadas às necessidades de um mercado cada vez mais volátil.

Neste post, você entenderá um pouco mais a respeito dos impostos que incidem principalmente nas empresas enquadradas no Simples Nacional ao se tratar de Nota Fiscal.

Boa leitura e bons negócios!

O imposto de Nota Fiscal Eletrônica

A NFe é um documento digital que formaliza transações comerciais em lojas físicas ou na internet. Na prática, o documento é uma solução otimizada e, desde que começou a ser implantado no Brasil, em 2008, substituiu uma série de documentos que eram necessários para o controle manual das operações de venda.

A digitalização da Nota Fiscal agregou mais praticidade, rapidez e segurança aos gestores corporativos. Todos os impostos recolhidos e o envio à SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), órgão responsável pelo monitoramento das transações comerciais, são automáticos.

Com isso, o prestador (aquele que vende produtos ou serviços), caso tenha a empresa enquadrada no Simples Nacional, recolhe, em uma mesma alíquota:

  • ICMS;
  • IPI;
  • COFINS;
  • ISS;
  • IRPJ;
  • CSLL.

Vale lembrar, ainda, que a legislação tributária pode mudar de uma região para outra. Alguns tributos (municipais e federais) seguem a normativa local e devem ser automaticamente calculados na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Os principais impostos da Nota Fiscal Eletrônica

Como já mencionamos, os impostos que incidem na NFe são bastante recorrentes e vastamente difundidos. Cabe, agora, ressaltar as particularidades de cada um deles.

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo estadual que sobretaxa operações de venda para produtos e serviços. A alíquota varia segundo a normativa de cada região e tem caráter não-cumulativo.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal cobrado sempre que uma matéria-prima de procedência nacional ou estrangeira é modificada a partir de processos industriais. Isso quer dizer que apenas insumos que não sofrem qualquer alteração desde a sua extração estão isentos da cobrança.

COFINS

A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) também tem alíquota federal e incide sobre a receita bruta de empresas e pessoas jurídicas. Existe, ainda, o critério da cumulatividade, cujas possíveis bases de cálculo indicam se haverá incidência cumulativa ou não-cumulativa.

ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo local e deve ser recolhido no município em que o serviço foi prestado. A alíquota é variável a partir da legislação da cidade e, além de empresas, profissionais independentes devem recolher o imposto em suas transações comerciais.

IRPJ

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é recolhido por pessoas jurídicas ou físicas, desde que equiparadas às empresas. Baseada no Lucro Real, Lucro Presumido ou arbitrado, a alíquota é de 15% do montante apurado, adicionando-se até 10% em relação ao valor que exceder o montante de R$ 20 mil mensais.

CSLL

A CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), assim como o IRPJ, é devido a pessoas jurídicas ou físicas vinculadas às empresas. É, por sua vez, um imposto de caráter federal, calculado a partir do balanço de lucro líquido no período-base.

CPP

A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é recolhida em âmbito federal e está vinculada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As alíquotas são variáveis, seguindo as definições do regime tributário escolhido pela empresa e podem atingir até 20% dos salários pagos.

É importante lembrar que, a depender do regime tributário adotado pela empresa, pode haver alterações na legislação fiscal. No Simples Nacional, por exemplo, que admite negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, as especificações e alíquotas tributárias diferem bastante das adotadas por regimes “normais”, tais como Lucro Real e Lucro Presumido.

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Conteúdo original Infoco Digital

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Fonte: Jornal Contábil
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