STF abre caminho para quitação de ICMS com precatórios

A decisão se aplica apenas ao Amazonas, mas abre precedente para que outros estados regulamentem compensações semelhantes.

 

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de contribuintes utilizarem créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS, com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080, no último dia 6 de novembro. O julgamento analisou especificamente uma lei do Amazonas que autoriza essa compensação, mas pode vir a influenciar a legislação de outros estados que dispõe sobre mecanismos semelhantes.

 

Segundo a advogada Salwa Nessrallah, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, a decisão representa uma alternativa eficiente para contribuintes com dívidas de ICMS, permitindo-lhes utilizar créditos judicialmente reconhecidos. “Embora precatórios e dívidas tributárias tenham naturezas jurídicas distintas, a possibilidade de compensação traz um novo equilíbrio financeiro, ao possibilitar o uso de créditos em uma transação mais prática e menos onerosa”, explica Nessrallah.

 

A decisão, no entanto, vem acompanhada de uma condição relevante: os estados que adotam tal medida devem continuar respeitando as obrigações de repassar 25% do valor do ICMS arrecadado para os municípios, mesmo quando a tributação ocorre por meio de precatórios. Essa determinação alinha-se ao entendimento já prevista na ADI 3837, também do STF, e visa proteger a receita municipal proveniente do ICMS.

Apesar de a decisão do STF se aplicar, neste momento, apenas ao Amazonas, ela abre precedente para que outros estados considerem a criação de leis que regulamentem compensações semelhantes. Atualmente, pelo menos sete unidades da federação já dispõem de legislações que preveem essa alternativa para o pagamento de subsídios tributários.

 

Para os impostos, a compensação pode representar uma alternativa menos burocrática e financeiramente vantajosa, especialmente considerando o tempo prolongado de recuperação de precatórios. Nessrallah acrescenta que “a compensação pode acelerar o processo de quitação de débitos, uma vez que o credor do precatório é o próprio estado ao qual o contribuinte deve o ICMS, simplificando as operações financeiras entre ambos”.

 

A decisão ainda está sujeita a recurso, o que impede seu trânsito em julgado e, portanto, sua consolidação definitiva. Contudo, com a ratificação final desse entendimento, os estados poderão estabelecer uma compensação de forma mais clara e segura, oferecendo aos contribuintes uma nova alternativa para a gestão de suas dívidas tributárias.

STF abre caminho para quitação de ICMS com precatórios

Artigo escrito por Salwa Nessrallah, advogada da Evoinc, especialista em direito tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário OAB de Ribeirão Preto/SP.

por M2 Comunicação Jurídica

O post STF abre caminho para quitação de ICMS com precatórios apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: PORTAL CONTNEWS
Contabilidade em São Bernardo do Campo. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui