Após governadores de diversos entes federativos fazerem pressão sobre o tema, o estado de São Paulo conseguiu, por meio do Tribunal de Justiça (TJ-SP), a suspensão de precatórios por 180 dias — contados a partir de março. Nesse caso, a medida atende parte do pedido realizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que solicitou suspensão até o final de 2020.
A decisão partiu da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), o órgão que emite as ordens de pagamento dos títulos. Segundo o desembargador responsável, as modificações no plano de pagamento de precatórios serão viáveis de acordo com a sucessão dos fatos, já que ainda não se conhecem os efeitos da crise.
A decisão ainda determina que, ao serem retomados os pagamentos, a alíquota de 1,5% da receita líquida mensal deverá ser mantida. De acordo com o plano de pagamento original, a previsão é de R$ 2,5 a R$ 4 bilhões liberados aos precatórios.
A argumentação por parte do estado de São Paulo é que, conforme projeções da Assessoria de Política Tributária e Econômica, a arrecadação de ICMS — principal fonte de receita do estado — sofreu uma forte queda inicial de R$ 9,8 bilhões por efeitos da crise. No entanto, segundo projeções mais recentes, a perda pode chegar a até R$ 11,9 bilhões.
Mesmo com as projeções feitas pelo estado, a suspensão de precatórios continua sendo criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda mantém-se o argumento de que muito pouco do valor destinado ao pagamento é proveniente de caixa próprio — sendo a maior parte da dívida paga com depósitos judiciais.
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Fonte: Jornal Contábil
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