O trabalhador que ‘esqueceu’ de retirar o dinheiro do fundo PIS/Pasep poderá retirar o valor. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 23 bilhões estão disponíveis para serem sacados.
O dinheiro esquecido se tornou o assunto do momento, movimentando milhares de pessoas que estão precisando de uma grana nessa atual situação do país.
Segundo o Banco Central, o acesso ao Sistema Valores a Receber já ultrapassa 60 milhões em dois dias de busca. São R$ 8 bilhões que podem ser resgatados.
Porém, por incrível que pareça, na Caixa Econômica Federal existe o triplo desse valor esquecido por trabalhadores que não sacaram as cotas do Fundo PIS/Pasep. Desde 2019 que o dinheiro pode ser retirado por quem tem direito. O valor a ser liberado é de R$ 23 bilhões. O banco também informou que mais de 10,6 milhões de pessoas têm direito à grana e ainda não retiraram.
Mesmo que o trabalhador titular tenha falecido, será possível aos herdeiros resgatar o dinheiro. O prazo para o saque terminará em 2025. A pessoa que não retirar o dinheiro após maio de 2025, não terá mais chance de ter essa oportunidade, isso porque o valor será devolvido aos cofres da União.
Quem tem direito?
Terão direito a sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep, quem trabalhou com carteira assinada, ou atuou como servidor público ou militar entre 1971 e 1988. Muitas pessoas confundem as cotas com o abono salarial, no entanto, são coisas bem diferentes.
O abono salarial, o trabalhador com carteira assinada ou o servidor público são contemplados anualmente, desde que recebam até dois salários mínimos.
Para saber de você tem direito às cotas do PIS/Pasep, basta acessar o site ou aplicativo do FGTS, que administra o recurso.
Para quem tem conta na Caixa os valores das cotas serão creditados automaticamente na conta do trabalhador (corrente ou poupança).
Para quem não é correntista pode retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento e lotéricas, porém só será permitido sacar até R$ 3 mil, usando o Cartão Cidadão.
Para quem não tem nem conta e nem o Cartão Cidadão, deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando documento com foto.
Já os herdeiros deverão apresentar certidão de óbito, declaração de dependentes habilitados a receber a pensão por morte, e Alvará judicial designando os beneficiários do saque ou escritura pública de inventário.
Anteriormente, só era permitido retirar as cotas do PIS/Pasep, o trabalhador que tivesse mais de 60 anos de idade, tivesse se aposentado ou estivesse em uma situação específica (portador de HIV, herdeiro ou dependente de titular falecido).
No entanto, em 2019, foi liberado o saque do Fundo PIS/Pasep junto com o saque imediato do FGTS, quando era possível retirar até R$ 500,00 das contas do FGTS
No ano de 2020, a Medida Provisória 946/2020 extinguiu o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, a partir de 31 de maio de 2020, e os valores foram transferidos na mesma data para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP estabelece ainda que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1° de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Abono salarial
O que deixou de existir foi o fundo PIS/Pasep, de acordo com a MP, o trabalhador continua tendo o direito de receber o benefício do Abono Salarial, desde que tenham os dados informados na RAIS no ano-base anterior e que atendam aos seguintes critérios:
Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.
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Fonte: Jornal Contábil
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