Com certeza, a grande maioria das pessoas já ouviu falar da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que ela garante direitos e estabelece deveres numa relação de trabalho. Afinal, benefícios como férias, 13º salário e seguro-desemprego são alguns bastante conhecidos e falados nos meios de comunicação.
Mas, será que é só isso? Muitos benefícios são deveres do empregador, previstos em lei, mas acabam sendo desconhecidos por boa parte dos trabalhadores.
Nesta leitura a seguir, vamos citar alguns desses direitos que às vezes podem ser desconhecidos do trabalhador. Leia e fique por dentro do assunto.
Direitos trabalhistas que existem e podem ser desconhecidos
O decreto 5.412, que constitui a CLT, é um documento bastante volumoso que conta com oito capítulos e 922 artigos. É certo que o trabalhador precisa conhecer seus direitos, contudo decorar todos é uma tarefa bem difícil, não concorda?
Para facilitar o entendimento, listamos abaixo alguns direitos trabalhistas menos conhecidos. Confira!
Período de descanso
Todo trabalhador tem direito a férias e não pode trabalhar 24 horas por dia. Mas, fique sabendo que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não pode ser menor do que 11 horas consecutivas. Esse é o tempo mínimo de descanso garantido ao trabalhador pela CLT.
Isso significa que se um funcionário precisou ficar na empresa até mais tarde em um determinado dia, deve obter um intervalo de, no mínimo, 11 horas até iniciar uma nova jornada de trabalho, mesmo que isso atrase o horário de entrada.
Limite de horas extras
Esse é outro item importante, mas quase não é falado e traz muitas dúvidas. As horas extras são permitidas e previstas pela CLT, mas há um limite.
O decreto determina que a duração da jornada diária de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho. O objetivo dessa limitação é manter a integridade do trabalhador e garantir a ele o direito ao descanso.
Intervalo para almoço
O famoso horário de almoço é direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 71 do decreto estabelece que é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora nas jornadas de trabalho que ultrapassam seis horas diárias.
A legislação também determina que, exceto quando houver negociação coletiva de trabalho nesse sentido, o intervalo de almoço não pode ter mais de duas horas de duração.
Registro da carteira de trabalho
Trabalhadores sob regime CLT precisam saber que a empresa tem até 48 horas, a partir da sua admissão, para assinar sua carteira de trabalho.
Há casos de trabalhadores que viram suas carteiras de trabalho permanecerem com o departamento pessoal da empresa por meses. De acordo com a CLT, portanto, isso é ilegal.
Atualmente, com o advento da Carteira Digital esse processo ficou fácil e pode ser acompanhado on-line, sem a necessidade da carteira física. Mesmo assim, o registro tem que ser no prazo mencionado.
Falta justificada
A CLT não prevê os direitos do empregado apenas quando ele está no trabalho. Mas, também estabelece diretrizes que preservam o direito dele de se ausentar, por alguns motivos específicos.
Em caso de casamento, por exemplo, o trabalhador tem direito a três dias de ausência, a contar a partir da data do registro civil do matrimônio. A ausência justificada também é permitida em caso de doação de sangue (um dia por ano), convocação eleitoral (dois dias) ou morte de parente próximo (dois dias), entre outras situações.
Vale-transporte
A empresa é, de fato, obrigada a arcar com os custos do deslocamento do trabalhador até a empresa. Ou seja, o vale-transporte é um direito garantido pela legislação trabalhista.
E não há limite mínimo ou máximo para a concessão do benefício. Se o funcionário mora perto do trabalho, mas prefere utilizar o transporte coletivo para chegar até a empresa, o empregador deve arcar com esse custo. Da mesma forma, se o empregado precisar utilizar o transporte coletivo quatro vezes por dia para se deslocar até o trabalho, a empresa deve arcar com o custo total desse deslocamento.
Por outro lado, a empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado na folha de pagamento para custear essa despesa.
Período de férias
As férias são bastante conhecidas pelo trabalhador, mas o que muitos não sabem é que esse descanso remunerado pode ser dividido em até três vezes ao longo do ano, ou seja, as férias podem ser fracionadas.
Os únicos critérios que precisam ser cumpridos no parcelamento das férias é que um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que cinco dias.
Essas condições visam garantir o descanso do trabalhador, dando a ele um afastamento por um período não tão curto.
Licença paternidade
O nascimento de um filho também impacta diretamente a vida dos pais, que precisam de um período para se dedicar e amparar a criança e também a mãe. Logo, a CLT concede o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho aos pais para auxiliar nos cuidados com o bebê.
Além disso, algumas empresas adotam o Programa Empresa Cidadã que, neste caso, concede a licença paternidade de 20 dias.
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Fonte: Jornal Contábil
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