4 importantes benefícios concedidos a todo trabalhador CLT 

Todo trabalhador formalizado que atua com a carteira de trabalho devidamente assinada está amparado pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida pela sigla CLT. A referida legislação, surgida em 1.943, estabelece diversas regras, direitos e deveres, hoje, fundamentais nas relações entre empregado e empregador/empresa. 

Muitos brasileiros estão protegidos pelos regimentos da CLT, todavia, não sabem exatamente quais são e como funcionam seus direitos, algo que é essencial para todo cidadão enquanto trabalhador. Em suma, é preciso conhecer os seus direitos para exercê-los de forma plena, evitando possíveis transtornos no futuro. 

Afinal, somente podemos reivindicar algo, quando sabemos o que reivindicamos. Portanto, neste artigo, separamos 5 benefícios fundamentais que todo trabalhador brasileiro deve conhecer. Continue acompanhando e esteja por dentro dos seus direitos. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diz respeito a uma espécie de fundo reserva criado para proteger o trabalhador em situações emergenciais, a exemplo de uma demissão sem justa causa. Em suma, o benefício consistirá em uma poupança aberta pelo empregador em nome do trabalhador. 

No decorrer do vínculo de trabalho, a empresa deve depositar mensalmente na conta atrelada ao FGTS, o valor equivalente a 8% da remuneração paga. Ao contrário do que muitos acreditam essa quantia não é descontada do salário, visto que os depósitos tratam-se de um benefício voltado ao trabalhador, e um dever de todo empregador. 

Como bem se sabe, não é a qualquer momento que o funcionário poderá sacar o seu saldo do FGTS, pois como dito, isto apenas será permitido em ocasiões específicas previstas por lei. Em via de regra, existem diversas possibilidades de resgatar os valores do fundo, sendo as seguintes situações mais habituais: demissão sem justa causa, rescisão consensual do contrato, aquisição da casa própria, aposentadoria, após 3 anos sem registro na carteira, entre outras. 

13º salário 

O famoso 13º ou abono natalino, funciona como um salário extra, tradicionalmente pago ao trabalhador no final do ano. Seu valor considera a proporção entre o número de meses em atividade e a remuneração mensal presente no contrato de trabalho, considerando um período de 12 meses.  

Em resumo, caso o cidadão tenha trabalhado durante todos os 12 meses do ano, ele recebe o equivalente ao seu salário mensal. Nos demais casos, para calcular o valor do abono, basta dividir a quantia da remuneração por 12, e multiplicar pelo número de meses trabalhados. 

O 13º salário é, geralmente, pago em duas parcelas, entretanto, também pode ser concedido em único pagamento. Veja quais são regras de cada modalidade: 

  • 13º em duas parcelas: o primeiro pagamento consiste em 50% do valor integral do abono, e deve ser liberado  entre fevereiro e novembro. A segunda cota corresponde a outra metade do benefício, e deve ser concedida até o dia 20 de dezembro; 
  • 13º em parcela única: neste segundo caso, o valor integral do abono é concedido de uma única vez. Muita atenção! A parcela única deve ser paga até o dia 30 de novembro, visto que lei proíbe este tipo de pagamento em dezembro, pois, a medida prejudica a renda do trabalhador. 

Em suma, até o dia 30 de novembro o 13º deve obrigatoriamente ser pago, seja no valor parcial ou integral.  

Férias proporcionais

As chamadas férias proporcionais tratam-se de um direito conquistado pelo trabalhador, após 12 meses atuando no respectivo emprego (período aquisitivo). Após esse período, o empregador terá mais 12 meses para conceder os 30 dias de descanso (período concessivo) garantidos por lei. 

O valor concedido nas férias é equivalente ao salário mensal mais ⅓ constitucional. Para calcular o valor, basta dividir a remuneração por 3, e depois somar o valor desta remuneração com a quantia correspondente ao salário pago. 

Cabe salientar que a quantia concedida nas férias, assim como o salário, também conta com descontos, referentes a contribuição previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e em alguns casos com a dedução do IR (Imposto de Renda). 

Seguro-desemprego

Por fim, temos o seguro-desemprego, benefício pago pelo governo aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Seu valor considera a média dos 3 últimos salários pagos pelo empregador ao funcionário dispensado. 

Além disso, para ter direito ao seguro-desemprego é preciso ter trabalhado no respectivo emprego por tempo mínimo: 12 meses (caso seja a 1ª solicitação), ou 9 meses (caso seja a 2ª solicitação)  ou 6 meses (caso seja a 3ª solicitado)

O benefício é pago de 3 a 5 meses, o que também irá depender do tempo de serviço no último vínculo empregatício. Confira: 

  • 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido (12, 9 ou 6 meses); 
  • 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses; 
  • 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses.

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Fonte: Jornal Contábil
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