Sabemos que as empresas são obrigadas a pagar multa de 40% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa do empregado, visto ser um direito social da classe, entretanto, desde a época do Governo Collor as empresas foram obrigadas a pagar além desses 40% mais 10% de multa em razão dos déficits da conta […]

Fonte: Jornal Contábil
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