A rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas denominadas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito quando é finalizada a relação de emprego. O que é devido em cada caso?
Direitos decorrentes da dispensa SEM justa causa:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
– Férias proporcionais, com adicional de 1/3;
– 13º Salário proporcional;
– Aviso prévio;
– Multa de 40% sobre o FGTS;
– Direito a saque do FGTS;
– Emissão de guias do seguro-desemprego;
Direitos decorrentes da dispensa COM justa causa:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
Direitos decorrentes do pedido de demissão pelo empregado:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
– Férias proporcionais com adicional de 1/3;
– 13º Salário proporcional;
Direitos decorrentes de acordo para a dispensa entre empregado e empregador:
– Saldo de salário;
– Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
– Férias proporcionais com adicional de 1/3;
– 13º Salário proporcional;
– Aviso prévio devido pela metade;
– Multa de 20% sobre o FGTS,
– Direito a saque do FGTS;
Direitos decorrentes da rescisão por descumprimento do contrato pela empresa (Rescisão indireta judicial):
– Saldo de salário;
– Férias vencidas se houver com adicional de 1/3;
– Férias proporcionais com adicional de 1/3;
– 13º Salário proporcional;
– Aviso prévio;
– Multa de 40% sobre o FGTS;
– Direito a saque do FGTS;
– Emissão de guias do seguro-desemprego;
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias corridos contados do término do contrato nos termos do artigo 477, §6º da CLT.
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Conteúdo por Renata Canevaroli de Souza OAB/SP 375.157 via Mundo Advogados
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Fonte Jornal Contábil