O pedido de demissão é um tema que gera muita confusão, tanto para empregadores quanto para funcionários. Profissionais de RH devem estar atentos a todas as etapas do processo, desde a carta de pedido de demissão até a homologação no sindicato.
O turnover, seja ele voluntário ou não, é uma questão recorrente em muitas empresas por diversos motivos. Seja pela falta de adequação com a cultura organizacional, liderança, comunicação falha e muitos outros.
E ele é um dos principais indicadores da área de Recursos Humanos. Por isso, esse número – assim como diversos outros – deve ser acompanhado para a criação e execução de estratégias no RH.
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Preparamos este texto com todas as informações detalhadas para tirar suas dúvidas. Confira!
Carta de pedido de demissão
Normalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele primeiro faz uma comunicação verbal ao seu chefe. A partir dela, a orientação é que o funcionário escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação.
Ela deve ser feita de forma simples e direta, como: “venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo atualmente nesta empresa”.
Essa é uma medida de precaução quanto a futuras questões trabalhistas, em que o empregado possa dizer que foi coagido a assinar uma carta de pedido de demissão.
Aviso prévio
Por lei, o colaborador ainda tem que trabalhar mais 30 dias após o aviso de sua demissão. Caso ele não deseje cumprir todo o aviso prévio, deve pedir a dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.
Em muitos casos, os colaboradores demissionários tentam um acordo com a empresa para que a dispensa de cumprir o aviso prévio ocorra sem o desconto no valor da rescisão. Embora muitas empresas atendam a esse pedido, não há nenhuma previsão legal que as obrigue a fazê-lo. A decisão é exclusiva da organização.
Em casos de pedido de demissão em contrato de experiência, o colaborador pode pedir desligamento no curso do seu contrato, de forma que a empresa desconta metade dos dias que restam para o término do acordo. Quando a solicitação é feita no último dia do contrato, não é necessário o cumprimento do aviso prévio.
Pagamentos rescisórios
Quando um funcionário solicita desligamento, a empresa precisa efetuar alguns pagamentos. Veja, a seguir, quais são e como calculá-los.
O saldo de salário do mês em curso trata-se dos valores devidos pela empresa ao empregado pelo mês corrente, até a data do pedido de demissão. Para isso, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados. Se o último dia de trabalho for uma sexta-feira ou um sábado, é preciso pagar ainda pelo dia de descanso semanal subsequente.
Para o pagamento do 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano, a cada mês trabalhado no ano corrente, soma-se 1/12 do salário.
O pagamento de férias vencidas (se houver) deve contemplar também o adicional de 1/3. Se o colaborador gozou parte das férias, tem direito a receber pelo período restante.
O salário-família também deve ser pago, de forma proporcional, caso o trabalhador receba o benefício.
Apesar de muitos desconhecem este direito, outro valor a que o demissionário tem direito a receber, de forma proporcional, são aqueles referentes às premiações e à participação nos resultados da empresa.
Além das férias vencidas, o demissionário tem direito, ainda, aos valores relativos às férias do ano corrente, de forma proporcional. Ou seja, se, após a data de início do novo período de férias, ele trabalhou seis meses, terá direito à metade de um salário, além do adicional de 1/3.
Outros adicionais, como comissões ou horas extras — todos os benefícios aos quais o trabalhador fez jus até a data da demissão — devem ser pagos de forma proporcional.
Na rescisão, desconta-se, ainda, o INSS, o IRRF e outros, como assistência médica e vale-transporte, além do aviso prévio, quando não trabalhado.
Vale destacar que a empresa deve fazer o recolhimento do FGTS do empregado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Porém, o trabalhador que pediu demissão não recebe a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e também não pode sacar esses valores, já que ele mesmo é quem pediu desligamento.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber quando pede demissão é o seguro-desemprego. Este é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Prazos de pagamento
No cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, o empregador tem até um dia útil para pagar os vencimentos após a rescisão. Já, em casos de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso trabalhado, o prazo é de até 10 dias corridos, a contar do dia do pedido da demissão.
Rescisão consensual
A reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, criou uma nova modalidade de demissão: a rescisão consensual. É uma forma de empregado e empregador, em comum acordo, encerrarem o contrato de trabalho, flexibilizando o pagamento das indenizações.
Agora, quando o funcionário desejar deixar o emprego, pode solicitar o consenso com o empregador. Nesse caso, ao invés de sacar 100% do FGTS, como no caso da demissão sem justa causa, o trabalhador poderá retirar 80% do valor. Além disso, a multa rescisória que o patrão deve pagar ao demitir o colaborador cai de 40% para 20% do saldo do FGTS.
Na rescisão consensual, o trabalhador também recebe metade dos valores referentes ao aviso prévio, às férias e ao décimo terceiro salário, mas ficará impossibilitado de retirar o seguro-desemprego.
Segundo o governo, a rescisão consensual tem o objetivo de garantir mais segurança jurídica aos trabalhadores. Antes, era relativamente comum uma tentativa de acordo com o empregador para a demissão, possibilitando o saque do FGTS.
No acerto, após a demissão, o empregado devolve à empresa os 40% pagos, como multa rescisória. Esse acordo, porém, ocorre de forma totalmente irregular, sem nenhuma previsão legal.
A criação da rescisão consensual foi a única alteração que a reforma trabalhista implementou nos processos de encerramento dos contratos de trabalho. O pedido de demissão do funcionário e as dispensas por justa causa e sem justa causa continuam com as mesmas regras anteriores.
Entrevista de desligamento
Essa não é uma etapa obrigatória, mas vem sendo muito utilizada como uma maneira de obter um feedback do colaborador. Ouvir uma pessoa que está saindo e entender o motivo é uma boa estratégia para gerar melhorias na empresa.
Além de todas essas etapas, lembre-se de que, em demissões de trabalhadores com mais de um ano de empresa, a rescisão deve ser homologada no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, por um fiscal do trabalho.
No dia da homologação, devem estar presentes o funcionário que pediu a dispensa e um representante da empresa, que deve apresentar comprovantes do pagamento correto da rescisão, do FGTS e de outras obrigações.
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Conteúdo original Kenoby
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Fonte: Jornal ContábilAbra sua Empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui