Tem dúvidas se sua empresa pode ser optante pelo Simples? Então esse conteúdo foi feito sob medida para você entender todos os aspectos desse regime tributário.

Como forma de descomplicar as situações burocráticas vivenciadas pelos micro e pequenos empresários, foi criada em 30 de junho de 2007 o Simples Nacional.

Antes do Simples Nacional, as empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. 

Além disso, as alíquotas não ajudavam muito, em algumas ocasiões eram praticadas de forma proporcional com as grandes empresas.

Com a chegada do Simples Nacional, ocorreram algumas mudanças e procedimentos que os pequenos empresários devem seguir. Mas antes, vamos repassar alguns conceitos sobre esse tema.

O que é Simples Nacional?

Trata-se de um regime tributário que auxilia as micro e pequenas empresas de maneira facilitada e simplificada, concentrando o recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota varia de acordo com o faturamento, separadas em receitas brutas de até R$ 4,8 milhões/ano, em conformidade com a Lei complementar nº 155 de outubro de 2016.

Com a criação do Simples Nacional, inúmeros empreendedores de vários setores puderam respirar melhor. Isso porque, desde 2007 mais áreas foram inseridas na lista de empresas que estão autorizadas a adotar o Simples Nacional.

Outra conquista para empresa optante pelo Simples Nacional foi que o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ter direito de contratar um funcionário.

Isso colaborou para formalização de muitos empresários.

Além disso, o Simples Nacional serve como uma forma de desempate das empresas que concorrem a uma licitação pública e que estão em dia com as obrigações legais, sejam trabalhistas ou previdenciárias. 

Para a empresa aderir ao Simples Nacional deve estar isenta de débitos com a União ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que significa DAS?

A sigla DAS é uma abreviação para Documento de Arrecadação Simples Nacional. É um processo já integrado ao ecossistema de pequenas empresas quando optam pelo Simples Nacional.

É o documento responsável por unificar todos os pagamentos dos impostos federais, estaduais e municipais em um só e repassar para as contas dos respectivos órgãos.

Para os micro e pequenos empreendedores, esse processo facilita e otimiza a gestão empresarial. 

Conheça os impostos recolhidos por meio do DAS:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Como calcular o valor do DAS e como emitir?

O valor do DAS é calculado por meio do sistema informatizado que está disponível no site do Simples Nacional para os contribuintes.

A empresa optante pelo Simples Nacional precisa obrigatoriamente usar o sistema da Receita Federal para fazer o cálculo, bem como imprimir a guia para pagamento do documento de arrecadação.

Quem pode ser empresa optante pelo Simples Nacional?

As empresas que podem optar pelo Simples Nacional são as microempresas que faturam até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, mas fique atento, dos R$ 3,6 milhões até os R$ 4,8 milhões por ano, existem regras diferentes para os tributos municipais (ISSQN) e para os estaduais (ICMS), importante se informar com um contador.

No entanto, essa questão não é determinante para uma empresa aderir ao Simples Nacional.

É preciso estar de acordo com as exigências que regem as normas da legislação.

Nosso conselho é que você consulte um contador experiente para verificar se a sua empresa está de acordo com os requisitos do Simples Nacional.

Para ajudar, relacionamos os principais critérios de enquadramento:

  • Não pode ser Pessoa Jurídica e ter sócio em outro país.
  • É vedado exercer serviços financeiros.
  • Não é permitido ter débitos com o governo.
  • Não pode ter uma empresa filial com a sede fora do país.
  • Não é permitido oferecer ou locar mão de obra, bem como trabalhar com o loteamento, incorporação de imóveis ou alugar os próprios imóveis.

Não me enquadro no Simples Nacional, o que fazer?

Calma!

Há outras opções além do Simples Nacional.

Se sua empresa está procurando por benefícios diferentes, você pode se interessar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Lucro Real

Destinado para empresas de grande porte que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Lucro Presumido

Pode ser aderido por empresas que faturam entre R$ 4 e R$ 78 milhões por ano. 

Lembrando que a Receita Federal faz o cálculo de acordo com a atividade que a empresa está inserida. 

Por isso, a porcentagem fica em torno de 1,6% e 32% variando de acordo com cada categoria. Veja alguns exemplos:

  • Construção civil: 32%
  • Serviços imobiliários: 8%
  • Venda de combustíveis: 1,6%
  • Atividades que envolvem formação acadêmica: 32%

Ambos, lucro real e presumido, não possuem a unificação dos impostos e a redução tributária. 

Quando optar pelo Simples Nacional?

É recomendado que o Simples Nacional seja adotado quando a empresa está registrando gastos altos, como por exemplo pró-labore e remuneração de autônomos.

Entretanto, diante de tantas formas de atividades e maneiras de tributação, aconselhamos que seja feita uma análise mais detalhada para casos mais específicos. 

Consulte um profissional especialista em contabilidade de gestão, que vai te ajudar atuar de forma estratégica, visando maior lucratividade e crescimento.

Benefícios para empresas que optam pelo Simples Nacional

Agora que você já entendeu como funciona o Simples Nacional, bem como os tributos que são pagos por meio do DAS, chegou a hora de saber os benefícios que o Simples Nacional pode trazer para a sua empresa.

Relacionamos os principais:

  • Redução da tributação.
  • Forma de desempate em licitações públicas.
  • Diminuição com os gastos trabalhistas, uma vez que não precisa pagar mais o INSS Patronal.
  • Redução da tributação.
  • Identificação somente com o CNPJ, sem a necessidade de outros cadastros.
  • Otimização da gestão financeira.
  • Unificação de oito impostos em uma única guia.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode otimizar a gestão empresarial e dedicar seus esforços para planejar estratégias de crescimento.

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Fonte: Jornal Contábil
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