Seria muito melhor se o salário que um colaborador recebe ao final do mês fosse, simplesmente, aquele registrado em carteira, não é mesmo? Mas, não é tão simples quanto parece! Sobre tal valor são descontados os chamados impostos sobre o salário.

Alguns tributos são de responsabilidade integral do empregador, outros são descontados na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a legislação trabalhista. Alguns são benefícios obrigatórios, outros de ordem facultativa.

Conheça a seguir os principais impostos sobre o salário e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Salário bruto x salário líquido

Profissionais contratados com carteira assinada são regidos pelas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com essas normas, o salário bruto de um trabalhador deve passar por alguns descontos obrigatórios e outros facultativos, variando de acordo com cada contrato.

Desta forma, o rendimento mensal do trabalhador não é, de fato, o que realmente ele irá receber.

Então, basicamente, podemos definir da seguinte maneira:

  • Salário bruto (ou salário base ou salário nominal) é o acordo de rendimento mensal entre empregado e empresa. Ou seja, sem qualquer desconto e o que está anotado na carteira de trabalho;
  • Salário líquido: é o montante que irá para a conta do empregado, após serem descontados todos os impostos sobre o salário.

Os impostos sobre o salário

Os encargos vinculados à folha de pagamento estão previstos por lei e devem ser, obrigatoriamente, recolhidos pela empresa empregadora. São eles:

INSS (Previdência Social)

A CLT determina que a empresa empregadora seja obrigada a descontar diretamente da folha de pagamento dos colaboradores, a contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Este órgão é responsável pela Previdência Social, que assegura benefícios aos funcionários, como: aposentadoria, salário maternidade, 13º salário, auxílio doença, entre outros.

A porcentagem do desconto na folha de pagamento varia de acordo com a faixa salarial bruta:

  • salário até R$ 1.556,94: desconto de 8%;
  • salário entre R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: desconto de 9%;
  • salário entre R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: desconto de 11%;
  • salário bruto superior a R$ 5.189,82: desconto máximo de R$ 570,88.

Você conhece todos os impostos sobre o seu salário?

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um pagamento antecipado do Imposto de Renda. É cobrado de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada.

É um dos impostos sobre o salário que, assim como o INSS, varia de acordo com a faixa salarial. Entretanto, neste caso, não é sobre o valor do salário bruto.

A base de cálculo do IRRF é o salário bruto, subtraído do desconto do INSS. E segue a seguinte tabela:

  • até 1.903,98: isento do IRRF;
  • entre 1.903,98 e 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
  • entre 2.826,65 e 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
  • entre 3.751,05 e 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13;
  • acima de 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.

Este imposto é retido da fonte, ou seja, é recolhido mensalmente pelo empregador e entregue à Receita Federal.

Na prática, o cálculo é feito assim:

Exemplo 1

Suponha que o empregador tenha o salário bruto de R$2.000,00, registrado na carteira, o desconto do INSS será de 9%, portanto o valor do salário fica em R$ 1.820,00. É sobre este último valor que será calculado o IRRF.

De acordo com a tabela acima, este empregado está isento do pagamento deste imposto.

Exemplo 2

Considere que o salário bruto é de R$ 2.500. Neste caso, o valor descontado do INSS também será de 9%, restando o montante de R$ 2.275,00.

Seguindo a tabela acima, neste caso, a alíquota do IRRF é de 7,5%, o que representa a quantia de R$ 170,62. Sobre este valor, será deduzidoR$ 142,80, ainda conforme a tabela, resultando em R$ 27,82 – valor do IRRF que será descontado em folha.

Ou seja, ao final deste cálculo de impostos sobre o salário, o salário deste empregador estará em R$ 2.247,17.

Em casos de dependentes, existe uma dedução de R$ 189,59 por cada dependente do trabalhador. Ou seja, no caso do exemplo 2, se o empregador tivesse um filho, ele não seria obrigado a pagar este imposto.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição obrigatória, feita integralmente, pelo empregador.

O intuito é proteger o trabalhador, pois em caso de demissão sem justa causa, ele pode sacar o valor recolhido pela empresa. Desta forma, fica assegurado, financeiramente, por um tempo, até conseguir recolocação no mercado.

O valor é recolhido e depositado, mensalmente pelo próprio empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal com titularidade do trabalhador.

RAT

RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição previdenciária que arca com os custos relacionados aos acidentes de trabalho ou doenças associadas à ocupação do trabalhador. A arrecadação é de total responsabilidade do empregador, portanto não há descontos na folha de pagamento.

A alíquota incide sobre o total da remuneração. E é calculada com base no grau de risco à saúde e integridade física do funcionário.

  • Atividades de risco mínimo: alíquota de 1%;
  • Atividades de risco médio: alíquota de 2%;
  • Atividades de risco grave: alíquota de 3%;
  • Atividades com exposição a agentes nocivos que exigem aposentadoria especial: alíquotas variam entre 6%, 9% ou 12%, conforme tempo de contribuição para aposentadoria.

As empresas enquadradas no Simples Nacional não têm obrigação de contribuir com o RAT.

Impostos sobre o salário facultativos

Além das contribuições obrigatórias, outros descontos podem constar na folha de pagamento, conforme benefícios acordados com a empresa. Entre eles:

  • plano de saúde;
  • vale-transporte;
  • empréstimos;
  • contribuição sindical.

Como calcular o salário líquido

Conhecendo todos os impostos sobre o salário, agora fica fácil fazer o cálculo do salário líquido do trabalhador.

O passo a passo é simples:

  1. Tenha o valor do salário bruto
  2. Diminua o valor referente ao INSS
  3. Reduza o desconto do IRRF
  4. Subtraia outros descontos, não obrigatórios, acertados com a empresa
  5. Adicione vantagens e benefícios que o empregado tem direito, como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.

Veja como funciona:

Salário bruto de R$ 1500,00

  • Neste caso, o percentual do INSS é de 8%, ou seja, R$ 120,00.

R$ 1300,00 – R$ 120,00 = R$ 1.380,00.

  • Para esta faixa salarial, há isenção do IRRF, portanto, sem desconto no salário;
  • Considerando que este funcionário receba vale transporte da empresa, o desconto será de 6% (porcentagem definida por lei) sobre o valor do salário bruto.

6% de R$ 1500 = R$ 90

R$ 1.380,00 – R$ 90 = R$ 1.290,00

Portanto, R$ 1.290,00 será o salário líquido deste funcionário.

Salário bruto de R$ 3.500

  • Neste caso, o desconto do INSS é de 11%, ou seja, R$ 385,00.

R$ 3.500 – R$ 385,00 = R$ 3.115,00.

  • Esta faixa salarial tem desconto de 15% de IRRF, resultando num valor de R$ 467,25. Entretanto, ainda conforme a faixa salarial, é necessário deduzir R$ 354,80 do imposto.

R$ 467,25 – R$ 354,80 = R$ 112,45, valor do IRRF.

Então, R$ 3.115,00 – R$ 112,45 = R$ 3.002,55.

  • Considerando que este funcionário gaste o valor de R$150,00 mensais com passagem, o cálculo do vale transporte é um pouco diferente, neste caso;
  • Isso porque 6% de 3.500 (salário bruto) são R$ 210,00. O valor é superior ao que ele gasta, portanto, teria prejuízo ao invés de benefício.Assim, a empresa pode descontar no, máximo, R$150,00, que é o valor que ele gasta.

Então, R$ 3.002,55 – R$150,00 = R$ 2.852,55 – este é o salário líquido este funcionário.

Agora, vamos considerar que, neste último exemplo, o funcionário tenha dependentes.

  • Para cada um deles é feita uma dedução de R$ 189,59 no valor do IRRF.

Portanto, o cálculo do salário líquido deste trabalhador ficaria assim:

R$ 3.500 – R$ 385,00 (desconto do INSS) – R$150,00 (vale transporte) = R$ 2965,00

Este funcionário ficaria isento ao pagamento do IRRF, pois a dedução é maior que o valor que deveria ser descontado.

A organização e monitoramento de alíquotas e impostos sobre o salário devem ser contínuos para evitar erros na folha de pagamento dos funcionários.

Matéria: https://www.xerpa.com.br/blog/impostos-sobre-o-salario/

 

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Fonte: Jornal Contábil
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