A Medida Provisória (MP 936) publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro permitiu que as empresas suspendesse contratos e diminuísse a jornadas e salários. O propósito é reduzir o número de demissões geradas pela diminuição e até paralisação de atividades econômicas por causa da crise sanitária.

No 13° salário, férias e FGTS: haverá mudanças

A MP autoriza o cancelamento de contratos entre períodos de 30
ou 60 dias.  Enquanto o trabalhador
estiver sem trabalhar, o governo paga para o funcionário o benefício
emergencial (BEm), equivalente a até 80% do valor da parcela do
seguro-desemprego que teria direito, podendo chegar a R$ 1.813,03 por mês.

Entretanto,
se a empresa tiver faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador
recebe 70% do salário mais 30% do BEm.

De
acordo com o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, entrevistado
pela Folha de S. Paulo, como os valores recebidos do BEm durante a suspensão
contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o
cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a
empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS.

Como se pode calcular?

13º salário, FGTS, férias e INSS: Veja como fica durante a pandemia

13° salário: a suspensão do
contrato impacta diretamente no cálculo do 13º salário, porque desconta os
meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado
representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, explicou
Ribeiro.

Segundo
o advogado especialista, para saber quanto vai receber, o trabalhador deve
dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que
vai trabalhar em 2020, descontando os meses que o contrato foi suspenso.

Férias: o período de
suspensão é descontado do tempo que falta para completar os 12 meses que será
dado o direito ao descanso. O proprietário e o empregador, pode entrar em
acordo para manter a data das férias, sendo assim o período de suspensão das
atividades pode ser proporcionalmente descontado do salário pago nas férias,
levando em conta inclusive o adicional de um terço do salário.

O cálculo das férias e 13º salário não são alterados para os trabalhadores que estão com salário e jornadas reduzidos

FGTS: neste caso, o empregado
suspenso não teve o recolhimento do fundo de garantia no período em que
ficou sem trabalhar, significa que haverá uma diminuição do valor total
depositado na conta e da multa em caso de demissão sem justa causa.

Mudança no cálculo do INSS

Sobre
os recolhimentos feitos ao INSS, a falta de pagamentos pode demorar o direito
do trabalhador se aposentar. De acordo com o advogado, para quem está perto de
conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de
suspensão de contrato.

Entretanto,
em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos
recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial
sobre a qual serão calculados a aposentadoria.

Aposentados
que trabalham com carteira assinada e tiveram os salários e jornadas reduzidos
não têm direito de receber o BEm, ele não é pago para quem recebe benefícios
previdenciários.

Portanto,
esse trabalhador não ficou desamparado pelo governo, pois receberam
antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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