O seguro-desemprego foi criado junto com o Plano Cruzado, em 1986 e, desde então, vem ajudando milhões de trabalhadores todos os anos. O programa já passou por várias alterações, mas hoje caracteriza-se por ser um benefício temporário para trabalhadores desempregados.
Segundo o Art. 2º da Lei 7.998/90, a finalidade desse programa é a seguinte:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Mas para conseguir o benefício, é preciso se encaixar em uma das modalidades seguintes:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício varia entre R$1045,00 a R$1813,03, dependendo do último salário do trabalhador. Para saber o valor exato, basta somar o salário dos últimos três meses antes da demissão e dividir o valor total por três. A esse valor deverá ser feito a seguinte conta:
- Salários de até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário por 0,8 (80%)
- Salários de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
O beneficiário tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. Sendo que esse valor varia dependendo de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício, do tempo que ele trabalhou, entre outros motivos.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seu benefício, o trabalhador pode escolher uma das opções:
- Solicitar pelo site Emprega Brasil
- Solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e na Apple Store)
- Comparecer em uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao SINE – Sistema Nacional de Emprego ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Documentos necessário para solicitar seguro-desemprego
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Conteúdo original por Alex Beltrame Advogado e Consultor JurídicoAdvogado trabalhista e previdenciarista 📧 E-mail: adv.alexbeltrame@gmail.com ✆ WhatsApp: (14) 99610-8951
O post Seguro-desemprego: Veja como funciona e como solicitar apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui