O presidente Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira, 27 de abril, duas medidas provisórias com diversas regras trabalhistas para o enfrentamento da crise em decorrência da pandemia da Covid-19. As medidas serão publicadas no Diário Oficial (DOU) desta quarta-feira (28) e trazem junto a nova rodada do programa emergencial de redução de jornada e salário (BEm).
A redução da jornada e salário bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá se estender por um período de até 120 dias. O prazo é o mesmo divulgado inicialmente na edição de 2020 do programa, no entanto, no ano passado a medida foi prorrogada ao longo de todo ano.
Volta do BEm
A primeira Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente, Jair Bolsonaro, diz respeito a volta do programa de redução de jornada e salário, mais conhecida como BEm. A medida poderá se entender por até 120 dias e permitirá um acordo entre empregado e empregador para a redução do salário e jornada proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Também volta a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
Entenda como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Mudanças trabalhistas
Segundo a Secretaria Geral, o presidente assinou também uma segunda (MP) que trará a flexibilização das regras trabalhistas. A Medida Provisória recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:
- teletrabalho;
- antecipação das férias;
- concessão das férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.
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Fonte: Jornal Contábil
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