Aposentados que já atuaram como vigilantes antes da aposentadoria podem ter direito à revisão do benefício.
Nos acompanhe neste conteúdo e entenda mais sobre este direito.
Vigilante e a Aposentadoria Especial
Depois de muitos anos de luta judicial, em dezembro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1031, bateu o martelo definindo que vigilantes podem ter direito à Aposentadoria Especial.
Ficou definido, ainda, que este direito é devido aos vigilantes que atuam com ou sem arma de fogo.
Para que este direito possa ser exercido é importante que o segurado comprove que atuou em atividade de risco à vida (periculosidade).
Revisão da aposentadoria, o que é?
A revisão da aposentadoria é destinada aos beneficiários que se aposentaram sem usufruir de algum direito que lhes é devido.
A revisão existe, pois o beneficiário não pode ser prejudicado por uma análise incorreta ou até mesmo por um direito que foi reconhecido tardiamente, como este direito dos vigilantes.
Então, o beneficiário, mesmo que aposentado, pode pedir para que a aposentadoria seja revista a fim de que sejam incluídos os direitos que lhe são devidos.
Vigilantes aposentados e a revisão do benefício
Os aposentados que já atuaram como vigilante podem ter direito à revisão da aposentadoria.
Sobre este tópico existem 2 situações que precisamos abordar.
A primeira é sobre o aposentado que trabalhou apenas alguns anos como vigilante, ou em qualquer outra atividade especial.
O tempo como vigilante, desde que trabalhado antes do dia 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum.
Na prática isso significa que o tempo de contribuição será 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.
Então isso significa mais tempo de contribuição na somatória total, o que pode conceder um valor de benefício mais atrativo para o segurado.
A segunda situação é para o segurado que atuou como vigilante e se aposentou pela Aposentadoria Comum e não pela Aposentadoria Especial.
Nesses casos a vantagem de pedir a revisão pode ser enorme, visto que antes da reforma da previdência, o segurado aposentado pela Aposentadoria Especial recebe 100% do salário de benefício.
E sempre vantagem pedir a revisão? A resposta é DEPENDE. O advogado previdenciário poderá fazer os cálculos para identificar se realmente é vantagem para o aposentado entrar com o pedido de aposentadoria, ou seja, se o valor do benefício vai subir com o pedido de revisão.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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