Quando o trabalhador exerce sua atividade de carteira assinada, o mesmo passa a contar com uma série de direitos e benefícios que auxiliam e muito a vida dos brasileiros. Dentre esses direitos, podemos citar dois que são considerados alguns do mais importantes, que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bem como o abono salarial do PIS/Pasep.
Para quem não sabe, existem algumas situações que permitem o resgate desses benefícios, se você quer saber como conseguir ter acesso aos mesmos ainda este ano, bem como entender de fato o que são, continue acompanhando.
Saque do FGTS 2021
O Fundo de Garantia é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Nesse contexto, todo mês o empregador é obrigado por lei a recolher 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Para 2021, os trabalhadores podem ter acesso ao FGTS de duas maneiras, sendo elas por meio do saque-rescisão e do saque-aniversário. O saque rescisão, como o nome diz é possível ser recebido de forma integral, ou seja, todo valor da conta caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
Já o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador todos os anos no mês do aniversário retirar uma parte dos valores depositados na conta do fundo. Entretanto, vale lembrar que caso o trabalhador opte por receber o saque-aniversário, ele perde direito ao saque-rescisão, no entanto, caso o mesmo seja demitido, continuará tendo direito a multa de 40%.
Existe ainda, uma lista de possibilidades que permite ao trabalhador resgatar os valores do FGTS, vejamos quais são elas:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Saque do PIS/Pasep
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, já o Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas onde as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.
O dinheiro desse fundo é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo este o responsável pelo pagamento de benefícios como o abono salarial bem como do seguro-desemprego.
Para este ano, é possível receber o abono salarial, apenas para os trabalhadores que atuaram de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019 e ainda não realizaram o saque dos valores devidos.
O saque do abono salarial para quem trabalhou em 2020 que estava previsto para começar agora em julho foi adiado e será liberado somente no ano que vem. A expectativa é que o abono seja liberado em fevereiro de 2022, logo, os trabalhadores terão que esperar por pelo menos mais seis meses para receberem seus valores devidos.
Com relação ao abono salarial referente a 2019, segundo informações da Caixa, são mais de 500 mil trabalhadores que podem receber um salário-mínimo e ainda não realizaram o saque devido. Para este grupo, vale lembrar que o saque estará disponível apenas até o dia 30 deste mês. Caso você não tenha recebido vá atrás, pois após o dia 30 de junho o dinheiro volta para União e o trabalhador não poderá mais receber.
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Fonte: Jornal Contábil
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