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Quando for solicitar serviços junto à Receita Federal, não é necessário apresentar seus documentos originais ou  autenticar as cópias. Essa é a determinação da Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, que flexibilizou novamente a entrega de documentos até 31 de dezembro.

De acordo com a Receita Federal, esta é uma das medidas estabelecidas para auxiliar os contribuintes que estão enfrentando dificuldades devido aos efeitos da pandemia. Com isso, o contribuinte não precisará sair de casa para autenticar documentos, o que também ajudará a economizar os valores que teria com o cumprimento dessas regras. 

Mas diante disso, você deve estar se perguntando como os documentos serão recebidos de forma segura. Então, elaboramos este artigo para te contar quais são as novas orientações da Receita Federal sobre o tema. Acompanhe! 

Segurança das informações 

Para garantir a autenticidade dos documentos apresentados pelos contribuintes, a Receita Federal informou que continuam valendo as determinações da Instrução Normativa nº 1.931/2020. Assim, a verificação das informações serão feitas da seguinte forma: 

  • Verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da Receita;
  • Verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
  • Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
  • Contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos;

Além disso, mesmo sendo aceitos os documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, a Receita Federal alerta que o contribuinte está obrigado a manter seus documentos originais, para apresentá-los quando solicitado, com o objetivo de comprovar suas informações.

Atendimento ao contribuinte

Para facilitar o envio dos documentos, a Receita Federal disponibiliza vários serviços através da internet. Assim, basta que o contribuinte escolha a modalidade de atendimento virtual, que pode ser acessada através do computador ou a partir de um celular. Então, para ter acesso aos serviços, é só escolher uma das seguintes opções: 

  • Portal de atendimento virtual (e-CAC): é necessária a autenticação de acesso através do certificado digital ou código de acesso para serviços específicos;
  • Chat – RFB: visa atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis.
  • Aplicativos (app) para dispositivos móveis: diretamente no seu tablet ou smartphone;
  • Formulários eletrônicos: através do Fale Conosco, utilizados para esclarecimento de dúvidas.

Atendimento presencial

Para as pendências que não puderem ser regularizadas através do atendimento virtual ou entrega de documentos físicos, a orientação da Receita Federal é de que o contribuinte acesse o aplicativo “Agendamento RFB”. A partir disso, é só escolher o tipo de serviço e fazer o agendamento do atendimento para a coleta de dados.

Dentre os serviços que ainda precisam de comparecimento presencial, estão os seguintes: 

  • atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
  • emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf); 
  • recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente; 
  • parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; 
  • emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; 
  • consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).

O post Receita flexibiliza entrega de documentos, veja as orientações apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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