Essa é a proposta do texto do Projeto de Lei 3073/2021 que está tramitando pela Câmara dos Deputados. Em seu conteúdo, o texto propõe que o INSS conceda auxílio-doença à segurada gestante durante a pandemia do Covid-19 e que teve que se afastar do trabalho presencial.
Outra questão abordada no texto deste projeto, propõe que o benefício terá seu pagamento cessado com o início do recebimento do salário-maternidade, ou pelo encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta da pandemia. Além disso, a segurada que receber a imunização completa contra o coronavírus não terá direito ao benefício. O PL 3073/2021 diz o seguinte:
“Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de benefício por incapacidade temporária para a segurada gestante que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, tenha de se afastar das atividades de trabalho presencial; o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021; e o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o referido afastamento como uma das formas de proteção da maternidade; e dá outras providências”.
Caso seja aprovado, esse projeto vai alterar o art. 59 da Lei no. 8.213 que define que a concessão do benefício será possível desde que seja cumprido o período de carência e a atividade exercida seja incompatível com o trabalho remoto.
A sugestão legislativa foi transformada em projeto de lei e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda o despacho do Presidente Arthur Lira.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador de carteira assinada que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Mas, para ter direito a esse afastamento remunerado, é necessário já ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves.
Quais os direitos previdenciários das gestantes ?
Toda mulher segurada do INSS tem direito a alguns benefícios instituídos por lei. Veja a seguir:
- Garantia de estabilidade do período em que ela descobre a gravidez até o quinto mês após o parto (mesmo em trabalhos temporários).
- Licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada.
- Pausas no trabalho para que a mãe possa amamentar o filho nos primeiros meses.
- A gestante tem garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames (CLT).
- Duas semanas de repouso caso de aborto natural (CLT).
- Direito a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada (verificar condições com a Previdência Social).
Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?
De maneira geral, o auxílio maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro desta família e prover condições dignas de vida para a criança. Em alguns casos, que serão abordados a seguir, o benefício pode ser concedido a homens.
Tem direito ao auxílio maternidade:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial.
Mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou derem a luz a um feto natimorto também têm direito ao beneficio, com duas situações distintas:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto.
Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada terá direito à licença-maternidade de 14 dias.
Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a empregada terá direito aos mesmos 120 dias de benefício.
Os homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante até completar os 120 dias aos que a mulher seria beneficiária.
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Fonte: Jornal Contábil
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