O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a partir do dia 1° de outubro o auxílio-inclusão para as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguir um trabalho formal (com carteira assinada). Eles receberão 50% do BPC, que paga 1 salário mínimo, sendo assim, o valor do novo auxílio será de R$550.
Vão ter direito ao auxílio-inclusão às pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único), que estejam recebendo remuneração de até dois salários (R$2.200), e sejam segurados pela Previdência Social ou Regime Próprio dos Servidores.
O beneficiário do BPC que começar a trabalhar com carteira assinada terá o Benefício de Prestação Continuada cancelado. Isso porque, o auxílio não é cumulativo, ou seja, ele não pode ser recebido junto de outro benefício do Estado, como pensões, aposentadorias, ou benefícios por incapacidade.
No caso de perda do emprego enquanto estiver recebendo o auxílio-inclusão, o trabalhador retornará à lista de beneficiários do BPC sem precisar solicitar o retorno ao INSS.
Requisitos para pedir o auxílio-inclusão
- Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso;
- Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$2.200);
- Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
- Tenha inscrição regular no CPF;
- Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
Como se cadastrar
O Ministério da Cidadania deve estabelecer o procedimento de verificação dos critérios de concessão, manutenção e revisão do programa. Sendo assim, os beneficiários não precisam se cadastrar por algum link ou formulário específico.
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Fonte: Jornal Contábil
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