Seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que é direito do trabalho está passando por um estudo realizado por um grupo formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) tem como missão encontrar um caminho de como tirar dos trabalhadores o direito de receber o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. Mas, para isso acontecer será necessário mudar a legislação trabalhista.
Economistas, juristas e acadêmicos que formam o GEAT acreditam que o fim do seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS vão diminuir o desemprego no país.
O seguro-desemprego foi criado pela Lei n° 7.988/90), já a multa dos 40% do FGTS foi criada pela Lei 8.036/90, art. 18, § 1°. Mas, será realmente que o fim desses dois benefícios vai abrir mais vagas de emprego?
Na opinião dos defensores do seguro e da multa, a medida pode ser completamente ao contrário do que se imagina, ou seja, não diminuir o número de desempregados no país e acabar com um direito do trabalhador.
Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
São beneficiados com o seguro-desemprego:
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Multa de 40% do FGTS
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa (ainda que indireta), o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.
O grupo de estudos do governo acredita que o encerramento do seguro-desemprego e o fim da multa de 40% do FGTS, como consequência, ao invés da empresa pagar essa multa ao trabalhador, ela repassará o montante relativo à multa ao governo. Que por sua vez, seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do FGTS do trabalhador que recebe até um salário e meio. Assim a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador.
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Fonte: Jornal Contábil
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