Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O governo vai anunciar na próxima semana mais um novo saque ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O valor a que cada trabalhador terá direito vai depender dos saldos das contas existentes e será limitado a até R$ 1 mil. 

Podem acessar o recurso os trabalhadores que têm saldo em conta ativa (emprego atual) ou em contas inativas (empregos anteriores). A medida pode beneficiar 40 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões neste ano eleitoral.

A ideia foi antecipada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Para autorizar o novo saque, o governo quer editar uma medida provisória (MP).  Após o anúncio da medida, a Caixa Econômica Federal vai efetuar o pagamento dentro de um cronograma, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. 

As demais regras ainda não foram reveladas. Não se sabe ainda as datas em que os saques podem acontecer. Resta esperar o anúncio da equipe econômica, cuja expectativa é para a próxima semana.

Com a pandemia da Covid-19, a equipe econômica cogitou liberar um novo saque emergencial em 2021, mas não havia disponibilidade de recursos no FGTS. Essa situação melhorou devido às aplicações do Fundo em títulos públicos com a alta da taxa de juros básica da economia, a Selic.

O que foi divulgado sobre este novo saque ao FGTS é que o valor deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000 e que todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS têm direito.

Situações que permitem o saque do FGTS 

Contudo, já existem outros meios do trabalhador ter acesso ao seu saldo do FGTS sem ter que esperar o anúncio do Ministro da Economia. São elas:

Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 

Saque-rescisão – este é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa-causa. Nesse caso, o trabalhador tem acesso ao valor integral do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o valor total do fundo.

Saque-calamidade – O saque-calamidade é permitido em situação de emergência ou estado de calamidade pública, como enchentes ou inundações, alagamentos, precipitações de granizos, vendavais ou tempestades, desastre decorrente do rompimento de barragens, entre outros. São os casos dos moradores atingidos pelas chuvas e deslizamentos na Bahia, Minas Gerais e Petrópolis (RJ).

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Fonte: Jornal Contábil
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