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O empréstimo consignado que antes era liberado apenas para aposentados e pensionistas, agora também vai poder ser solicitado por quem recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

O benefício é pago aos idosos a partir de 65 anos que nunca contribuíram junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para as pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Antes, não era permitido para quem recebesse o BPC ter acesso a linha de crédito autorizado pelo INSS. Então esse público precisava recorrer aos empréstimos pessoais que têm altas de juros que podem chegar até a 35%.

Agora com a Medida Provisória do Governo, o BPC vai poder contratar o empréstimo consignado com taxas de juros bem menores. Segundo informações do Ministério da Cidadania, o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) vai poder comprometer até 40% do benefício com o crédito consignado, os juros serão de 2% e um prazo limite de pagamento de 48 meses. Lembrando que o desconto será diretamente na folha de pagamento.

Quem tem direito ao BPC?

Têm direito os idosos a partir dos 65 anos e as pessoas com deficiência de qualquer idade. Sendo pago mensalmente um salário mínimo (R$ 1.212). A exigência para ter direito ao benefício é ter uma renda familiar por pessoa igual ou menor a 1/4 de salário mínimo (R$ 303,00).

As pessoas com deficiência precisam comprovar renda e passar por uma avaliação médica e social do INSS. Também precisa estar inscrito no Cadastro Único. 

Para ter acesso ao BPC, você não pode estar recebendo outro benefício de seguridade social, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão por morte.

Para ter direito é necessário que a pessoa com deficiência comprove impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça ter uma vida social normal em igualdade de condições com as demais.

A Medida Provisória nº 1.106 que autoriza o acesso ao crédito consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 17 de março de 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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