Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

A duplicidade no CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital no contrato de trabalhadores ainda não foi corrigida pelo governo.

A falha ocorre no Extrato CNIS que não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

O governo diz que o ajuste está sendo feito, mas até o momento, a correção não foi implementada para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários

Consequências desta irregularidade

Como consequência dessa duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários.

Inclusive, essa falha pode comprometer na hora do colaborador solicitar o seguro-desemprego. A orientação é que o trabalhador cadastre recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Nessa expectativa pela correção no sistema, outra orientação é que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

A estimativa é que a falha seja corrigida nos próximos dias.

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Fonte: Jornal Contábil
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