O pró-labore é a parcela dos rendimentos de uma atividade empresarial repassada entre seus sócios e administradores como uma espécie de compensação. Ele é diferente de salário e divisão de lucros.
Também deve ser registrado no contrato social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago. Vale ressaltar que, este benefício só pode ser retirado caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. Ou seja, o Pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócios da empresa.
Anualmente, quando o valor do salário mínimo é reajustado, todos os benefícios do INSS também sofrem reajuste. Assim também ocorre com o pró-labore.
Portanto, assim como os demais benefícios previdenciários, o valor do INSS pró-labore também sofreu mudanças no ano de 2022 em decorrência do aumento do salário mínimo brasileiro, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 mil.
Consequentemente, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.
Portanto, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. Acompanhe a leitura e fique sabendo das mudanças para 2022.
O que incide sobre o pró-labore?
Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.
É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte para os dependentes.
Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.
Simples Nacional: percentuais de INSS pró-labore
Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.
Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.
Lucro presumido: percentuais de INSS pró-labore
As empresas que atuam no regime tributário do Lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.
Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.
Qual a alteração no pró-labore para 2022?
Conforme o visto é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2022 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.
Mais uma vez, que fique claro, que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção. Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2021, que era de R$ R$ 1.100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 121,00 todos os meses.
Já em 2022, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.212,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 133,32, o que representa um aumento de R$ 12,32.
Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional. Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 779,59.
O MEI pode ter pró–labore?
Não é necessário pagar INSS sobre pró-labore MEI. Isso porque este valor já está incluso na guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que é paga todos os meses.
Mas, caso queira, é preciso atentar para não passar o limite de faturamento desta modalidade. O Microempreendedor Individual é aquele que fatura até R$ 81 mil por ano e no máximo R$ 6,750,00 por mês.
Ele deve ser o único sócio da empresa, e pode ter um único funcionário, ganhando o valor de um salário mínimo ou algo em torno do piso da categoria. Portanto, nada de superar o faturamento, pois caso o valor seja maior, a empresa pode ser desenquadrada do regime e ser considerada uma ME (Microempresa).
Com isso, a empresa pode perder certas vantagens, o que pode trazer alguns prejuízos. Fique atento e consulte um profissional de contabilidade para otimizar seus benefícios.
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Fonte: Jornal Contábil
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