Redução de impostos por meio de benefícios fiscais

O benefício fiscal nada mais é do que uma forma de regime especial de tributação, ele pode ser na forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de taxas, outras desonerações integrais ou parciais, ou qualquer outro benefício fiscal.

A legislação tributária nacional, provido do CTN em seu artigo 111 diz que esse tipo de benefício deve ser interpretado literalmente:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

 

Em se tratando de benefícios fiscais provenientes do ICMS, os mesmos serão concedidos ou revogados na forma e atendendo o art. 155, §2º, inciso XII, alínea g, da CF.

 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

  • O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

  1. g)regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

 

De maneira geral, os benefícios fiscais não dispensam o contribuinte do cumprimento das suas obrigações acessórias.

O governo concede estes benefícios como parte de suas políticas econômicas visando movimentar o mercado, e estimular um determinado setor econômico.

Para quem recebe estes benefícios há uma redução, normalmente, sobre a carga tributária, que no Brasil é um grande peso para as empresas.

A empresa, então, paga menos impostos porque, em contrapartida, fazem investimentos, geram empregos, contribuindo também com os objetivos do estado.

O benefício fiscal dado pelo estado, é uma forma de elisão fiscal, ou seja, um método lícito de planejar a tributação de um estabelecimento, para a redução da carga tributária.

Os benefícios fiscais, estão dentro dos chamados regimes especiais, e no caso da esfera federal a concessão normalmente considera o regime de tributação da empresa. Nas esferas estaduais ou municipais, em geral, se a empresa é do lucro presumido ou real, isso não tende a influenciar.

O mais comum nas esferas estaduais e municipais, e termos benefícios voltados ao ICMS (estadual), ISS e IPTU (municipais).

A concessão de regimes especiais na esfera federal se aplica para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda, PIS e Cofins.

O que se vê é esses regimes especiais serem concedidos a empresas dos ramos como o de tecnologia da informação, exportação, infraestrutura, portuários, e industriais, mas existem vários outros.

Para o uso dos regimes especiais, em geral, é necessário um pedido por parte da empresa ao órgão concessor.

Hoje muitos dos benefícios, geram deveres por parte da empresa, como não ter débitos, ter de apresentar alguma documentação ou outra forma de comprovação de que as exigências para uso do benefício estão sendo cumpridas, como, por exemplo, ampliação do parque fabril, contratações etc…

Então muitas vezes, após conseguir obter o regime especial, a empresa tem de seguir uma série de regras para se manter no mesmo.

Por isso é importante analisar se o benefício trará um alto índice de redução da carga tributária, para que a empresa não seja prejudicada.

O benefício fiscal e o incentivo fiscal são regimes especiais que reduzem a carga tributária, mas tem diferenças entre si.

Isso quer dizer que não são exatamente iguais em termos de legislação, mas muito se assemelham, tanto que muitas vezes nem diferenciamos seus termos.

Hoje, o entendimento que se tem é que o benefício fiscal é mais amplo que o incentivo, o incentivo portanto, é uma forma de benefício fiscal.

Então, com isso, resta claro, nem todo benefício fiscal é um incentivo, mas todo incentivo é um benefício, fiscal.

O post Redução de impostos por meio de benefícios fiscais apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui