13º salário: veja quem tem direito de receber

Os trabalhadores estão contando nos dedos os dias para receberem a primeira parcela do 13º salário. O benefício está previsto na legislação com regras específicas que determinam quem tem direito de receber a gratificação natalina.

O 13º salário foi instituído em 1962, representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. O benefício é pago ao trabalhador que exercer atividades com carteira assinada. A gratificação é paga em duas parcelas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Quem tem direito de receber o 13º salário?

Vão ter direito de receber a gratificação natalina:

  • os trabalhadores formais que atuam na iniciativa privada ou em órgãos públicos;
  • profissionais urbanos ou rurais;
  • empregados avulsos;
  • empregados domésticos.

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

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Também tem direito de receber o benefício, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

 O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

Quem falta ao trabalho tem direito de receber o 13°?

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Como calcular o 13º salário?

Para receber o 13º de forma integral, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada há pelo menos um ano. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo será feito da seguinte forma:

a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

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Segunda parcela tem descontos

Quando o cidadão recebe a segunda parcela do 13º salário, o valor já vem descontado: Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

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Fonte: Jornal Contábil
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