Muitas pessoas desconhecem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), trata-se de um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência a ter o direito de receber mensalmente com o valor de 1 salário mínimo. Não é necessário contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso ao benefício.
No entanto, as pessoas com deficiência precisarão comprovar estar incapacitadas para o trabalho e que não conseguem manter a si mesmo e à sua família. Inclusive será verificado se sua família não possui renda para conseguir mantê-lo.
O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. Para ter direito ao BPC é necessário conhecer suas regras.
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O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.
A pessoa beneficiada terá direito de receber todo mês o valor de um salário mínimo. Podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O idoso com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Para isso, você tem que comprovar ter uma renda mensal bruta familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Neste caso, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
O BPC é um benefício assistencial, embora seja pago pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário ter contribuído para ter direito.
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Para solicitar o BPC é necessário ter alguns documentos que serão exigidos:
- CPF;
- Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
- Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
- Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
- Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
Como solicitar?
Para você solicitar o benefício precisa estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado;
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
- Todavia, se preferir, pode ser feito um atendimento presencial em uma das agências da Previdência. Antes, faça um agendamento através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
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Fonte: Jornal Contábil
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