O trabalhador para ter seus direitos garantidos como 13º salário, aposentadoria, FGTS, abono salarial e seguro-desemprego, precisará trabalhar com registro em carteira.
Porém, muitos cidadãos por algum motivo aceitam exercer atividades laborais sem o registro em carteira. Um dos grandes motivos são a crise econômica e a flexibilidade da legislação.
O trabalhador sem carteira assinada poderá ter no futuro vários prejuízos em sua vida. Isso porque eles deixarão de ter direito a férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, entre outras vantagens.
Mas será que trabalhar sem carteira assinada vai deixar você sem direito algum? Em se tratando do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existe uma forma de você ter acesso aos benefícios. Para comprovar esse tempo ao INSS, será preciso recolher as contribuições em atraso.
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Comprovação no caso dos autônomos
Os autônomos terão direito aos benefícios do INSS por meio de contribuições individuais. Será de responsabilidade do próprio autônomo realizar o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.
Ele vai precisar fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo. Existem duas maneiras para fazer essa comprovação: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação.
Se você já estiver cadastrado na categoria ou na atividade correspondente e o primeiro recolhimento tenha sido feito em dia, não será necessário a comprovação da atividade. Porém, é preciso lembrar, o atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Já as contribuições com atrasos superiores a cinco anos, será preciso fazer o recolhimento e comprovar o exercício da atividade, para que possa ter acesso a aposentadoria.
Essa comprovação poderá ser realizada através de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Como comprovar vínculo empregatício?
Existe uma forma tradicional do trabalhador comprovar o vínculo empregatício, basta fazer o controle de jornada (podendo ser manual ou eletrônico). Lembrando que algumas empresas para controlar seus empregados, pedem para eles mesmos fazerem seus registros de horários de entrada, saída e intervalo, inclusive os funcionários sem registro.
A outra maneira para você comprovar o vínculo com uma empresa é por meio de troca de mensagens, caso haja uma comunicação, seja por e-mail, SMS ou WhatsApp. No entanto, as mensagens precisam estar dentro do padrão que comprove habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e/ou ordens de serviços.
Porém, o trabalhador precisará de outras provas como comprovantes de pagamentos de salários e testemunhas.
Neste caso, você vai poder fazer a comprovação de duas maneiras:
Acordo extrajudicial entre trabalhador e o advogado: será solicitado que seja feita todas as anotações na Carteira de Trabalho e os devidos pagamentos das verbas de direito do trabalhador;
Por meio da justiça: Trabalhador tem em vista comprovar o vínculo empregatício enquanto busca a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Documentos necessários para comprovar o vínculo
Uma das maneiras para comprovar um vínculo empregatício é o uso de documentos, que podem ser:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
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Fonte: Jornal Contábil
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