A Receita Federal anunciou que vai disponibilizar, de forma antecipada, o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2023 na quinta-feira (09/03). O prazo anterior dado pelo fisco era em 15/03, mesma data em que começa a entrega da declaração.
Dessa forma, o download do programa foi antecipado, mas as declarações só serão aceitas pelo sistema da Receita Federal entre os dias 15/03 até 31/05. O programa gerador do imposto de renda 2023 pode ser baixado clicando aqui.
“A antecipação do PGD (programa gerador do IRPF) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, argumenta a Receita Federal.
Ainda conforme a Receita, as informações da declaração pré-prenchida (formato que possibilita acessar os dados de entregas passadas) serão disponibilizadas a partir do dia 15/03. Para este ano, a expectativa do Leão é receber 39,5 milhões de declarações, um aumento de 8,8% sobre as entregas de 2022 (36,3 milhões).
DIRPF 2023
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), disponível para download a partir de 09/03, traz algumas novidades. Duas delas são:
– Operadores de ações
Somente quem vendeu ações acima de R$ 40 mil em 2022 está obrigado a declarar, ao contrário da determinação de 2021. Antes, o contribuinte tinha que declarar qualquer operação de venda de ações na Bolsa de Valores
– Prioridade na restituição
A nova regra estabelece que quem usar o formato de declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou optar por receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
Declaração pré-preenchida
Quem quiser fazer a declaração pré-preenchida deve fazer isso acessando a sua conta no gov.br e ter nível Ouro ou Prata na plataforma.
A DIRPF também pode ser preenchida de forma online, por meio do e-CAC (atendimento virtual da Receita Federal) ou aplicativo Meu Imposto de Renda, em celulares e tablets.
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Fonte: Portal Contnews
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