Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. O texto insere a regra no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 584/22, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), com uma emenda. A proposta original estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada, e a emenda modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz.

Objetivo
De acordo com Goetten, o projeto busca resolver a situação de imóveis em situação irregular que já foram vendidos a terceiros que não o regularizaram junto ao registro de imóveis e procuram se esconder do fisco.

“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”, afirma o deputado catarinense.

“A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas”, defende o relator.

Tramitação
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

por Agência Câmara de Notícias

O post Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui