- registro em carteira;
- recebimento de salário;
- jornada de trabalho;
- férias;
- benefício de transporte;
- aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- abono salarial;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- faltas justificadas;
- 13º salário;
- seguro-desemprego.
O que é CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, regime empregatício que regulamenta as relações trabalhistas previstas no país. Ela foi estabelecida pelo decreto de lei n.º 5.454 de 1° de maio de 1943, criada pelo presidente Getúlio Vargas. A consolidação dá suporte e garantia ao trabalhador no recebimento dos seus direitos e faz com que o empregador cumpra os seus deveres legais. Todos os trabalhadores registrados em carteira no regime da CLT são chamados de “celetistas”, e possuem direito aos benefícios. Os profissionais autônomos, servidores públicos estatutários e os que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ) não são englobados como beneficiários.Quais são os benefícios do trabalhador no regime da CLT?
Como já citamos, a CLT oferece diversos benefícios significativos. Acompanhe a seguir os principais benefícios do trabalhador e todos os seus detalhes!1. Registro em carteira
Um dos diferenciais da CLT é a obrigatoriedade do registro em carteira, documento comprobatório de relação de trabalho. A empresa tem até 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. A ausência da assinatura geramultas e possíveis processos trabalhistas. Estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal, não recebem esse benefício.2. Recebimento de salário
A CLT garante que todo colaborador com contrato de trabalho de remuneração mensal deve receber os seus honorários até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento também gera multa e outras penalizações legais.3. Jornada de trabalho
O padrão da jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas de horas extras e carga semanal máxima de 44 horas. Contudo, as novas regras flexibilizaram esse padrão. Agora, as horas trabalhadas diariamente e as extras podem ser maiores, mas o teto de horas mensais continua limitado a 220 horas.4. Férias
Um dos benefícios do trabalhador mais esperados são as férias remuneradas com acréscimo de ⅓ do valor do seu salário. A cada 12 meses trabalhados, 30 dias de descanso são liberados. Se o trabalhador quiser, ainda é possível converter ⅓ do período em abono pecuniário. As férias podem ser segmentado em até 3 partes, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros 2 inferiores a 5 dias.5. Benefício de transporte
O vale-transporte é um direito individual e intransferível. É fornecido pela empresa aos colaboradores que fazem uso do transporte público para ir trabalhar. Esse benefício, no entanto, tem um custo para o funcionário. A empresa pode descontar até 6% do seu salário bruto para oferecer essa facilidade.6. Aviso prévio
A CLT determina que o aviso prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência a saída do colaborador e a empresa deve arcar com esses dias normalmente. Esse período permite que o trabalhador e a empresa se reorganizem a nova situação. O funcionário pode ainda sair 2 horas mais cedo e terminar o cumprimento do aviso 7 dias antes, sem prejuízo financeiro. Além disso, ele deverá receber 3 dias adicionais para cada ano que ficou na empresa.7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Um do principais benefícios do trabalhador é o FGTS, uma espécie de poupança na Caixa Econômica Federal que recebe mensalmente 8% do salário bruto do colaborador (sem descontos, como INSS, IR e contribuição sindical) pagos pela empresa. O saque desse valor só é liberado em casos específicos, como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.8. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Outro benefício do trabalhador é a contribuição para o INSS. Uma porcentagem do salário é destinada ao Instituto, visando garantir o bem-estar do trabalhador em caso de afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho, dentre outras situações que o impeçam de trabalhar.9. Abono salarial
O abono salarial é um dos principais benefícios do trabalhador. Todos os contratados em regime CLT que recebam até 2 salários-mínimos tem direito ao saque do abono, mais conhecido como PIS/Pasep. Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter sido registrado por um período mínimo de 30 dias no ano antecedente ao pagamento e ter sido cadastrado no sistema do PIS/Pasep durante pelo menos 5 anos.10. Descanso semanal remunerado (DSR)
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma folga remunerada na semana. Comumente aos domingos, mas isso não é regra. A folga pode ser tirada em qualquer dia da semana.11. 13º salário
O pagamento do 13º salário equivale a um salário a mais por ano. A empresa deve fazer este depósito em duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. Todos no regime CLT têm direito ao benefício, independentemente do tempo em que estão na empresa. No caso, o que muda é o valor, que passa a ser proporcional ao tempo de colaboração.12. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador mais importantes. Caso o colaborador seja desligado sem justa causa e tenha registro em carteira, por no mínimo 12 meses na empresa, ele poderá receber um auxílio por tempo determinado para ajudá-lo nessa situação. O cálculo do valor e do período é feito considerando o tempo de colaboração e a média do salário nos últimos 3 meses. Para receber o seguro, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e nem empregado no mesmo regime em outra organização.DICA EXTRA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já! Conteúdo original XERPAO post Benefícios do trabalhador assegurados pela CLT apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui