Precisamos falar mais sobre o cálculo de encargos trabalhistas! Esse é um tema que tira o sono de muitos empresários e gestores e que sempre deixa alguma insegurança ou dúvida. Afinal, existem diversas regras, alíquotas, cálculos e exigências a cumprir.

Contar com funcionários capacitados e motivados é essencial para o crescimento do microempreendedor. No entanto, todo bônus tem seu ônus, e você precisa conhecer muito bem as suas responsabilidades.

Continue a leitura para ampliar os seus conhecimentos!

O que são encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas e sociais nada mais são que valores cobrados das empresas com o objetivo de proporcionar algum benefício ao trabalhador, ainda que de forma indireta.

Sempre que você contrata um funcionário, passa a contar com a sua força de trabalho e o seu talento em prol dos objetivos do seu negócio. Em contrapartida, além do salário, deve arcar com o pagamento de alguns impostos, contribuições e direitos.

Em resumo, essas quantias são destinadas à efetivação de diversos benefícios para o empregado, como auxílio-doença e salário-maternidade.

Quais são os encargos trabalhistas?

Com o conceito apresentado acima, você deve ter compreendido que os encargos trabalhistas são aqueles valores recolhidos todos os meses e que variam conforme a sua folha de pagamento — quanto mais funcionários, maior será o valor.

Mas, afinal, que encargos são esses? Conhecê-los é essencial para que a sua empresa cresça. Isso o ajuda a entender a importância de se manter em dia com essas obrigações. Confira!

INSS

O recolhimento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma das principais responsabilidades do empresário. Essa contribuição é feita mensalmente e, graças a ela, o empregado pode receber auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é mais um importante direito do trabalhador, protegendo-o em caso de desemprego involuntário. Todos os meses, a empresa faz o depósito da quantia em uma conta vinculada ao funcionário — que só poderá sacá-lo em caso de demissão sem justa causa e exceções previstas em lei.

PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição que financia o seguro-desemprego de seus funcionários. O valor varia conforme a folha de pagamento e também deve ser pago todos os meses.

13º salário

O 13º salário pode ser considerado um encargo trabalhista, pois refere-se ao direito que o trabalhador tem de receber um salário extra todo fim de ano. A legislação autoriza que ele seja parcelado em até duas parcelas, mas deve ser integralmente pago até 20 de dezembro.

Vale-transporte

O vale-transporte é um valor pago diretamente ao empregado para que arque com os custos de deslocamento até a empresa. Lembrando que essa responsabilidade é compartilhada, já que o empresário pode descontar até 6% do salário do funcionário para essa finalidade.

Férias

A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem o direito de tirar férias remuneradas. Isso significa que ele não trabalhará no período, mas receberá o seu salário. Obviamente, alguns valores não serão pagos, como o auxílio-transporte.

Qual é o impacto do regime tributário?

Afinal, a definição do regime tributário pode afetar a quantidade de encargos trabalhistas e sociais de responsabilidade de sua empresa? A resposta é sim!

Na verdade, essa é uma das questões que mais impactam a quantidade de tributos pagos por uma empresa. Por isso, deve ser muito bem analisada antes de se tomar qualquer decisão.

Em geral, as pequenas e médias empresas se beneficiam bastante com a escolha do Simples Nacional. Mas essa não é uma regra sem exceções. É fundamental avaliar qual é o regime tributário mais adequado para cada atividade e faturamento.

De qualquer forma, para tomar a decisão correta, é interessante observar como é feito o recolhimento nos três regimes tributários.

Simples Nacional

Conforme mencionado, o Simples Nacional é a opção que mais beneficia o microempreendedor. Ele unifica o pagamento de impostos e contribuições em uma única guia de arrecadação. Com isso, você pagaria apenas um valor, que costuma ser menor do que as demais opções.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas que faturam até R$78 milhões por ano. Cada tributo é calculado com base em um valor presumido pelo governo, o que pode torná-lo menos vantajoso que o Simples Nacional.

Lucro Real

O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$78 milhões anuais. Nesse caso, a tributação será calculada com base no lucro líquido da empresa. Por isso, caso não esteja incluído no grupo de empresas obrigadas, é importante avaliar se ele é mesmo interessante para o seu negócio.

Como é feito o cálculo dos encargos trabalhistas?

Agora que você já entendeu todos esses detalhes sobre os encargos trabalhistas, vamos explicar como esse cálculo é feito. Afinal, você deve ver, na prática, como eles afetam os seus lucros em cada um dos regimes tributários possíveis.

Vale destacar que, a depender do modelo escolhido, cada funcionário pode custar para a empresa até 70% a mais do que o valor de seu salário. Ou seja, um colaborador que recebe R$1.000,00 por mês pode retirar dos cofres da empresa R$1.700,00!

As alíquotas dos encargos trabalhistas

Uma informação importante é que as alíquotas dos encargos trabalhistas sofrem variações por diversos motivos, como o regime tributário e o faturamento da empresa. Confira as principais:

  • PIS: 0,65% no Lucro Presumido e 1,65% no Lucro Real;
  • INSS: 20% no Lucro Real e Presumido;
  • FGTS: 8% no Lucro Real e Presumido.

É importante dizer que as alíquotas apresentadas não esgotam as possibilidades. Cada empresa deve realizar os seus cálculos e avaliar qual é o custo real de seus funcionários. Em síntese, para definir a quantia que um negócio deve pagar, basta aplicar a alíquota adequada à base de cálculo.

Aprender mais sobre o cálculo de encargos trabalhistas é essencial para qualquer empreendimento. No entanto, microempresários devem se dedicar ainda mais a essas questões, pois esses gastos podem ser reduzidos com boas escolhas, como o enquadramento no regime tributário adequado e o uso do software de gestão financeira para acompanhar tudo de perto.

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Fonte: Jornal Contábil
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