Cargas tributárias no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Ao começar o seu próprio negócio, o empresário tem várias decisões importantes a tomar, e uma delas é definir em qual regime tributário sua empresa se enquadrará.

 

Muitas dúvidas giram em torno dessa questão, pois o valor dos impostos impacta muito no caixa das empresas.

 

O empresário deverá optar por ter sua empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Hoje a grande maioria dos negócios está enquadrada em um desses modelos e, características como porte da empresa, atividade e faturamento, são questões decisivas para escolher o modelo ideal a cada negócio.

Simples Nacional

A empresa que optar pelo Simples Nacional terá o pagamento de seus tributos de forma simplificada. O regime é voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ao se enquadrar, as alíquotas dos tributos vão variar conforme o faturamento. Além disso, as atividades econômicas desempenhadas pelas empresas também impactam na tributação.

 

O Simples Nacional abrange oito impostos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e CPP). O recolhimento é feito mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e é simplificado, uma vez que são registrados numa única guia.

 

É o regime tributário utilizado pela maioria das empresas, no entanto, nem todas podem optar por ele. O Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

As empresas de menor porte costumam ser optantes pelo Simples Nacional, justamente por sua forma simplificada de apuração.

Lucro Real e Presumido

O Lucro Real e Lucro Presumido são dois regimes voltados para empresas com um faturamento maior.

 

O Lucro Presumido tem esse nome porque para a tributação do Imposto de Renda e CSLL usamos uma margem de lucro presumida. Então o lucro encontrado para fins de tributação não é o lucro real da empresa. Para a tributação do IRPJ e CSLL essa presunção é fixada em percentuais que mudam a depender da atividade.

 

O comércio, indústria e atividade rural trabalham com margem de lucro de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, e os prestadores de serviços, ou imobiliárias, e empresas de construção civil usam o percentual de presunção de 32%. O percentual de presunção de postos de combustíveis para o IRPJ é de 1,6%.

 

Depois de encontradas as bases do lucro presumido o IRPJ será encontrado aplicando o percentual de 15%. Por vezes, se aplicada a presunção do lucro, a base de cálculo encontrada for maior de R$ 60.000,00 no trimestre, deverá também o contribuinte calcular o adicional do imposto de renda. Para se encontrar o adicional, o contribuinte vai subtrair 60.000,00 da base de cálculo encontrada, e aplicar 10% sobre essa diferença.

 

No Lucro Presumido, como o IRPJ e CSLL são calculados conforme uma presunção de lucro, deve-se avaliar o faturamento da empresa. Por exemplo, empresas com presunção de 8% que tenham mais do que isso de lucro, estão tendo uma vantagem tributária, porém se o cenário não for esse, é interessante revisar se o lucro presumido seria a escolha ideal.

 

O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer tipo de empresa, salvo as que são obrigadas a atuarem pelo Lucro Real.

 

A opção deve ser feita no recolhimento do primeiro tributo do ano e é irretratável para todo ano-calendário. Porém, se a empresa faturou mais de R$ 78 milhões no ano ou exerça atividades obrigadas ao Lucro Real, ela será desenquadrada do Lucro Presumido no decorrer do próprio ano.
Dessa forma, atividades como de bancos, corretoras, seguradoras e outras são obrigadas ao Lucro Real.

Importante também observar que empresas em início de atividade devem considerar o referido limite de faturamento de forma proporcional. Isso quer dizer considerar R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), por mês contando o mês de abertura a dezembro.

O Lucro Real é um regime de tributação pelo qual a empresa deve calcular seus impostos com base no lucro líquido auferido.

Em se tratando do IRPJ e CSLL, os mesmos serão calculados considerando o lucro real da empresa. A alíquota do Imposto de Renda ainda será de 15%, e também teremos a cobrança do adicional.

Nesse enquadramento o IRPJ e CSLL podem ser apurados de forma mensal ou trimestral. O IRPJ e a CSLL geralmente são mais vantajosos quando o Lucro Real da empresa é menor que 32% do seu faturamento total.

Tanto no Lucro Presumido como no Lucro Real o pagamento das guias dos tributos é feito em guias separadas, a empresa então terá de ter um maior controle de vencimentos, do que teria do Simples Nacional.

É importante entender as diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para gerar uma economia tributária.

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Fonte: Portal Contnews
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