Abrir uma empresa Simples Nacional pode ser uma boa opção para micro e pequenos empreendedores se formalizarem. A legalização garante segurança para o negócio funcionar e, no caso deste regime tributário, a simplificação do pagamento de diversas obrigações.
Apesar de ser — literalmente — simples, muitas dúvidas podem surgir nesse processo, especialmente a respeito das regras para aderir a este regime. Mas, você não precisa mais se preocupar com isso! Vamos explicar tudo o que precisa saber sobre como abrir uma empresa Simples Nacional.
Descubra neste artigo:
- Como funciona o Simples Nacional
- Quem pode aderir a este regime tributário
- Como abrir uma empresa Simples Nacional — de graça!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial para empresas de micro e pequeno porte criado em 2006 para facilitar a vida do empreendedor. Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, além de oferecer tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.
Antes do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real, pagando tributos com alíquotas maiores e recolhendo os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo.
Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não?
A DAS reúne os seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — o conhecido leão, mas na versão para empresas;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
- Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
- Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.
Sendo assim, o Simples é um regime tributário assim como o Lucro Real e o Presumido, no entanto com algumas vantagens e limitações. Nem todas as micro e pequenas empresas podem optar por esta categoria.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Esse regime tributário foi feito especialmente para os micro e pequenos negócios brasileiros. São três tipos de empresa que se enquadram no Simples:
Microempreendedor Individual (MEI)
Os profissionais autônomos de determinadas categorias podem abrir um CNPJ sem precisar de sócios ou de contador nesse modelo. Ao contrário dos outros tipos, o DAS do MEI tem um valor fixo, ajustado de acordo com a natureza do negócio (entre R$ 50,90 e R$ 55,90, em 2019).
Além das restrições de atividades, outras regras para aderir ao MEI são: ter o faturamento anual de até R$ 81 mil (valores de 2019); trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário (que receba um salário mínimo ou o piso da categoria) e não ser sócio de outra empresa.
Microempresa (ME)
Quem não pode abrir MEI tem a oportunidade de se manter no Simples Nacional ao optar pela Microempresa. Neste caso é possível ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e atuar com diversas atividades profissionais que não são contempladas no modelo anterior.
O imposto do ME incide sobre o seu faturamento, porém o valor também depende da natureza do negócio e do Fator R — a relação entre essa receita bruta e a folha de pagamento relativa aos últimos 12 meses.
Assim é preciso muito cuidado, pois sua empresa pode se encaixar em um anexo diferente dependendo do período e, desta forma, ter que recolher outra quantia de tributos. Aqui, a ajuda de um contador é fundamental!
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Negócios com faturamentos maiores são enquadrados como EPPs: essas empresas devem ter uma receita bruta de R$ 360 mil a até R$ 4,8 milhões anuais.
Excluindo esse limite de faturamento, aplicam-se as mesmas regras do ME: é preciso estar atento aos anexos do Simples, também levando em consideração o faturamento da empresa, Fator R e natureza do negócio.
Além de se enquadrar em um dos três tipos, existem outras exigências para abrir uma empresa Simples Nacional.
Uma das mais importantantes está relacionada à atividade profissional: algumas áreas não podem ser enquadradas neste regime tributário — desde empresas ligadas à crédito, investimentos e seguros privados a venda no atacado de cigarros e charutos.
Para saber se sua ideia de negócio é uma das categorias permitidas, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) — uma lista de códigos de cada atividade profissional legalizada no Brasil.
Outras exigências importantes para abrir uma empresa Simples Nacional são:
- Que a empresa tenha a natureza jurídica de Sociedade Empresarial (LTDA), Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Empresário Individual (EI);
- A empresa não pode ser uma sociedade por ações, como a S.A;
- A empresa não pode ser uma cooperativa — exceto se for de consumo;
- O negócio não pode fazer cessão ou locação de mão de obra;
- A empresa não pode participar do capital de outra pessoa jurídica;
- Não se pode ter outra empresa como sócia do negócio;
- Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa com sede no exterior;
- O capital da empresa não pode contar com uma pessoa física que seja inscrita como empresária ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado como o ME e EPP, e cuja receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- O dono do negócio ou sócio não podem participar com mais de 10% no capital de outra empresa que não seja ME ou EPP e que a receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- O dono do negócio ou sócio não podem ser administradores ou semelhantes de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- A empresa não pode ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos 5 anos;
- O dono do negócio ou sócios não podem ter uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço;
- Os sócios devem morar no Brasil;
- O capital da empresa não pode contar com a participação de entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, seja direta ou indiretamente;
- A empresa não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal;
- A empresa deve ter todas as inscrições — federal, estadual ou municipal — ativas.
Ufa! São várias restrições, não? No entanto, não é à toa: o Simples Nacional é um regime tributário especial, que traz várias condições diferenciadas para quem se enquadra nele. Com um bom serviço de contabilidade você será orientado e não terá que se preocupar com tantas regras
Quais são as vantagens de se abrir uma empresa Simples Nacional?
Esse regime tributário foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, por isso ele traz algumas vantagens especiais.
Primeiro o DAS: basta uma única guia para fazer o recolhimento de 8 tributos, em vez de pagar diferentes documentos em prazos variados e acabar se perdendo no meio de tantas contas.
Segundo: a tributação progressiva baseada no faturamento. Esse sistema pode beneficiar quem está começando, contabilizando alíquotas menores que só vão aumentar à medida que o negócio crescer.
Abrir uma empresa Simples Nacional também implica em ter que lidar com menos burocracia, devido à diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade em comparação a outros regimes. Além disso, esse modelo recebe benefícios em processos de licitação e também na exportação de produtos. Legal, não?
Tudo isso contribui para tornar a vida do micro e pequeno empreendedor um pouco mais fácil — afinal, são tantas pressões e exigências em se abrir o próprio negócio no Brasil que toda ajuda é bem-vinda.
No entanto, antes de bater o martelo nessa decisão, é importante ter a orientação de um contador especializado para saber se realmente o Simples Nacional será o regime tributário mais vantajoso para você.
Apesar de tantas facilidades, nem sempre esse regime é a melhor opção para a empresa. Algumas particularidades como o Fator R, o número de colaboradores, o imposto sobre faturamento (a renda bruta) e não sobre o lucro podem não trazer vantagens em relação aos tributos pagos.
Além disso, não são contabilizados créditos fiscais de IPI e ICMS, o que pode prejudicar na comercialização com grandes empresas.
Mas, se ao conversar com o contador a resposta for de que o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio, agora é a hora de arregaçar as mangas e abrir sua empresa
Como abrir empresa Simples Nacional
Esse processo pode parecer assustador em um primeiro momento, mas calma! Vamos te ensinar passo a passo para você abrir uma empresa Simples — e da forma mais econômica possível
Primeiro, é preciso a ajuda de um bom contador e juntar alguns documentos básicos. Com todo esse arsenal, basta seguir essas etapas:
Escolher o tipo de empresa
No início do texto explicamos os tipos de empresa que podem ser enquadradas no Simples Nacional: MEI; ME e EPP. Agora é a hora de escolher qual delas seu negócio se encaixa, pensando nas atividades exercidas, na participação ou não de sócios e no limite de faturamento de cada opção.
Caso você deseje abrir um MEI, há a vantagem de ter um processo simplificado de abertura de empresa: basta seguir os passos no Portal do Empreendedor e resolver tudo online
Já o ME e EPP precisam seguir os próximos passos — sempre com a ajuda do contador.
Escolher a Natureza Jurídica
Agora é a hora de saber se você irá abrir empresa Simples Individual (MEI, EI, EIRELI, SLU) ou contar com a participação de sócios (SS e LTDA). Vamos entender o que essas siglas significam?
Empresário Individual (EI)
Os profissionais autônomos que não podem ser MEI e que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica.
Esse modelo permite abrir a empresa apenas com mil reais, ao contrário de outros que exigem valores maiores como capital inicial. No entanto, por ter a pessoa física como titular, caso a empresa se envolva em dívidas, o patrimônio particular do dono do negócio será usado para quitá-las.
Portanto é fundamental ter um bom controle das finanças e contabilidade para não ter dores de cabeça mais tarde!
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Profissionais de atividades regulamentadas — como advogados, engenheiros, médicos, músicos e publicitários — devem optar por esta natureza jurídica.
Ao contrário do anterior, neste caso o empreendedor não irá responder por possíveis dívidas da empresa. No entanto, o capital social para abrir a empresa é de cem vezes o valor do salário mínimo vigente. Ou seja, é necessário um investimento inicial bem maior do que no EI.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é a mais nova natureza jurídica, criada em 2019 após a aprovação da Medida Provisória 881 (popularmente chamada de MP da Liberdade Econômica).
Neste caso é possível proteger o patrimônio pessoal no caso de dívidas da empresa sem ter que investir alto para a abrir a empresa como no EIRELI. Essa categoria também abarca os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios.
Sociedade Limitada (LTDA)
Já quem vai empreender com sócios e atua em atividades de comércio e prestação de serviços pode optar por esta natureza jurídica.
Neste caso há uma clara separação entre os bens da pessoa jurídica (empresa) e das pessoas físicas (dono e sócios), o que dá maior segurança aos investidores caso o negócio contraia dívidas.
Sociedade Simples (SS)
Quem vai abrir uma sociedade e atua em profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral ou em cooperativas deve escolher esta natureza jurídica.
Assim como a LTDA, o patrimônio de todos os sócios é protegido caso a empresa contraia dívidas, dando maior tranquilidade aos investidores.
Em qualquer caso de dúvida sobre qual a melhor natureza jurídica para você, consulte um bom serviço de contabilidade — que vai analisar a atividade exercida por sua empresa e todas as regras envolvidas na opção antes de bater o martelo.
Definir CNAE
Cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código — a CNAE. Assim como explicamos anteriormente, esse número é importante para saber se o seu negócio poderá ser enquadrado no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado.
Nesta hora você definirá qual a atividade principal da empresa, a que mais irá emitir notas fiscais, e as secundárias. Um exemplo: você tem um restaurante, mas às vezes faz serviço de bufê para eventos, além de trabalhar com entregas de marmitas para casas e empresas.
Na CNAE ficará assim:
Atividade principal: 5611-2/01 — Restaurantes e similares
Atividades secundárias:
5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
A escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influencia na alíquota de imposto que a empresa irá pagar. Por isso converse bem com o seu contador para verificar as melhores opções para o seu negócio!
Levar a Documentação nos Órgãos competentes
Agora é um dos momentos mais burocráticos: levar toda a papelada na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes.
A relação de documentos e de exigências que você deve seguir dependem da cidade onde ele será instalado — pois cada município tem a sua legislação — e da natureza do seu negócio: advogados, por exemplo, precisarão do registro profissional da OAB para abrir a empresa.
Outro ponto importante nessa etapa é fazer a Análise Prévia da Viabilidade de Localização: nem todo tipo de empresa pode ser aberta em determinados locais. Por isso deve-se consultar a Prefeitura para saber se o seu negócio pode funcionar legalmente no espaço que você quer.
Apesar de não ser obrigatório ter um contador nessa etapa, a orientação e apoio de um bom profissional faz a diferença para cumprir todas as exigências legais com menos dor de cabeça possível. E quando a Contabilizei é a sua parceira o processo de abertura da empresa é gratuito
Geralmente os documentos pedidos pela Prefeitura são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Após esse processo, a sua empresa recebe o seu primeiro contrato social. Então é a hora de protocolar o pedido de registro na Junta Comercial ou Cartório — dependendo da atividade exercida —, levando outros documentos pedidos pela Prefeitura.
Terminado mais essa etapa, você já terá o CNPJ do seu negócio! Só não se esqueça de retornar a Prefeitura para tirar o seu alvará de funcionamento e ver todas as outras licenças que seu negócio vai precisar para se manter na legalidade.
Bastante vai e vem, não? Mas ainda tem algo faltando nesta história…
Fazer a opção pelo Simples Nacional
Depois de liberar a última inscrição — seja municipal ou estadual, quando necessário — você terá um prazo para se registrar no Simples Nacional: 30 dias após o último documento sair e 180 dias após a abertura da empresa.
Obs: Quem já tem um negócio, pode fazer a opção pelo Simples durante o mês de janeiro a cada ano.
Um detalhe importante: somente é possível abrir empresa Simples pela internet! Basta acessar o portal oficial e seguir os passos:
Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
E pronto! Agora é aguardar a confirmação para ter a sua empresa no Simples Nacional.
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Conteúdo original Contabilizei
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