Abrir uma empresa Simples Nacional pode ser uma boa opção para micro e pequenos empreendedores se formalizarem. A legalização garante segurança para o negócio funcionar e, no caso deste regime tributário, a simplificação do pagamento de diversas obrigações. 

Apesar de ser — literalmente — simples, muitas dúvidas podem surgir nesse processo, especialmente a respeito das regras para aderir a este regime. Mas, você não precisa mais se preocupar com isso! Vamos explicar tudo o que precisa saber sobre como abrir uma empresa Simples Nacional. 

Descubra neste artigo:

  • Como funciona o Simples Nacional
  • Quem pode aderir a este regime tributário
  • Como abrir uma empresa Simples Nacional — de graça!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial para empresas de micro e pequeno porte criado em 2006 para facilitar a vida do empreendedor. Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, além de oferecer tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.

Antes do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real, pagando tributos com alíquotas maiores e recolhendo os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo. 

Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não?

A DAS reúne os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — o conhecido leão, mas na versão para empresas; 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria; 
  • Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública; 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) —  tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.

Sendo assim, o Simples é um regime tributário assim como o Lucro Real e o Presumido, no entanto com algumas vantagens e limitações. Nem todas as micro e pequenas empresas podem optar por esta categoria.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Esse regime tributário foi feito especialmente para os micro e pequenos negócios brasileiros. São três tipos de empresa que se enquadram no Simples:

Microempreendedor Individual (MEI)

Os profissionais autônomos de determinadas categorias podem abrir um CNPJ sem precisar de sócios ou de contador nesse modelo. Ao contrário dos outros tipos, o DAS do MEI tem um valor fixo, ajustado de acordo com a natureza do negócio (entre R$ 50,90 e R$ 55,90, em 2019).

Além das restrições de atividades, outras regras para aderir ao MEI são: ter o faturamento anual de até R$ 81 mil (valores de 2019); trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário (que receba um salário mínimo ou o piso da categoria) e não ser sócio de outra empresa. 

Microempresa (ME)

Quem não pode abrir MEI tem a oportunidade de se manter no Simples Nacional ao optar pela Microempresa. Neste caso é possível ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e atuar com diversas atividades profissionais que não são contempladas no modelo anterior.

O imposto do ME incide sobre o seu faturamento, porém o valor também depende da natureza do negócio e do Fator R — a relação entre essa receita bruta e a folha de pagamento relativa aos últimos 12 meses. 

Assim é preciso muito cuidado, pois sua empresa pode se encaixar em um anexo diferente dependendo do período e, desta forma, ter que recolher outra quantia de tributos. Aqui, a ajuda de um contador é fundamental!

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Negócios com faturamentos maiores são enquadrados como EPPs: essas empresas devem ter uma receita bruta de R$ 360 mil a até R$ 4,8 milhões anuais. 

Excluindo esse limite de faturamento, aplicam-se as mesmas regras do ME: é preciso estar atento aos anexos do Simples, também levando em consideração o faturamento da empresa, Fator R e natureza do negócio. 

Além de se enquadrar em um dos três tipos, existem outras exigências para abrir uma empresa Simples Nacional. 

Uma das mais importantantes está relacionada à atividade profissional: algumas áreas não podem ser enquadradas neste regime tributário — desde empresas ligadas à crédito, investimentos e seguros privados a venda no atacado de cigarros e charutos.

Para saber se sua ideia de negócio é uma das categorias permitidas, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) — uma lista de códigos de cada atividade profissional legalizada no Brasil. 

Outras exigências importantes para abrir uma empresa Simples Nacional são:

  • Que a empresa tenha a natureza jurídica de Sociedade Empresarial (LTDA), Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Empresário Individual (EI);
  • A empresa não pode ser uma sociedade por ações, como a S.A;
  • A empresa não pode ser uma cooperativa — exceto se for de consumo;
  • O negócio não pode fazer cessão ou locação de mão de obra;
  • A empresa não pode participar do capital de outra pessoa jurídica;
  • Não se pode ter outra empresa como sócia do negócio;
  • Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa com sede no exterior;
  • O capital da empresa não pode contar com uma pessoa física que seja inscrita como empresária ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado como o ME e EPP, e cuja receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • O dono do negócio ou sócio não podem participar com mais de 10% no capital de outra empresa que não seja ME ou EPP e que a receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • O dono do negócio ou sócio não podem ser administradores ou semelhantes de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • A empresa não pode ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos 5 anos;
  • O dono do negócio ou sócios não podem ter uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante do serviço;
  • Os sócios devem morar no Brasil;
  • O capital da empresa não pode contar com a participação de entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, seja direta ou indiretamente;
  • A empresa não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal; 
  • A empresa deve ter todas as inscrições — federal, estadual ou municipal — ativas.

Ufa! São várias restrições, não? No entanto, não é à toa: o Simples Nacional é um regime tributário especial, que traz várias condições diferenciadas para quem se enquadra nele. Com um bom serviço de contabilidade você será orientado e não terá que se preocupar com tantas regras

Quais são as vantagens de se abrir uma empresa Simples Nacional?

Esse regime tributário foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, por isso ele traz algumas vantagens especiais. 

Primeiro o DAS: basta uma única guia para fazer o recolhimento de 8 tributos, em vez de pagar diferentes documentos em prazos variados e acabar se perdendo no meio de tantas contas.

Segundo: a tributação progressiva baseada no faturamento. Esse sistema pode beneficiar quem está começando, contabilizando alíquotas menores que só vão aumentar à medida que o negócio crescer. 

Abrir uma empresa Simples Nacional também implica em ter que lidar com menos burocracia, devido à diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade em comparação a outros regimes. Além disso, esse modelo recebe benefícios em processos de licitação e também na exportação de produtos. Legal, não?

Tudo isso contribui para tornar a vida do micro e pequeno empreendedor um pouco mais fácil — afinal, são tantas pressões e exigências em se abrir o próprio negócio no Brasil que toda ajuda é bem-vinda.

No entanto, antes de bater o martelo nessa decisão, é importante ter a orientação de um contador especializado para saber se realmente o Simples Nacional será o regime tributário mais vantajoso para você. 

Apesar de tantas facilidades, nem sempre esse regime é a melhor opção para a empresa. Algumas particularidades como o Fator R, o número de colaboradores, o imposto sobre faturamento (a renda bruta) e não sobre o lucro podem não trazer vantagens em relação aos tributos pagos. 

Além disso, não são contabilizados créditos fiscais de IPI e ICMS, o que pode prejudicar na comercialização com grandes empresas. 

Mas, se ao conversar com o contador a resposta for de que o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio, agora é a hora de arregaçar as mangas e abrir sua empresa

Imagem de Divulgação

Como abrir empresa Simples Nacional

Esse processo pode parecer assustador em um primeiro momento, mas calma! Vamos te ensinar passo a passo para você abrir uma empresa Simples — e da forma mais econômica possível 😉

Primeiro, é preciso a ajuda de um bom contador e juntar alguns documentos básicos. Com todo esse arsenal, basta seguir essas etapas:

Escolher o tipo de empresa

No início do texto explicamos os tipos de empresa que podem ser enquadradas no Simples Nacional: MEI; ME e EPP. Agora é a hora de escolher qual delas seu negócio se encaixa, pensando nas atividades exercidas, na participação ou não de sócios e no limite de faturamento de cada opção.

Caso você deseje abrir um MEI, há a vantagem de ter um processo simplificado de abertura de empresa: basta seguir os passos no Portal do Empreendedor e resolver tudo online 🙂

Já o ME e EPP precisam seguir os próximos passos — sempre com a ajuda do contador.

Escolher a Natureza Jurídica

Agora é a hora de saber se você irá abrir empresa Simples Individual (MEI, EI, EIRELI, SLU) ou contar com a participação de sócios (SS e LTDA). Vamos entender o que essas siglas significam?

Empresário Individual (EI)

Os profissionais autônomos que não podem ser MEI e que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica. 

Esse modelo permite abrir a empresa apenas com mil reais, ao contrário de outros que exigem valores maiores como capital inicial. No entanto, por ter a pessoa física como titular, caso a empresa se envolva em dívidas, o patrimônio particular do dono do negócio será usado para quitá-las.

Portanto é fundamental ter um bom controle das finanças e contabilidade para não ter dores de cabeça mais tarde!

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Profissionais de atividades regulamentadas — como advogados, engenheiros, médicos, músicos e publicitários — devem optar por esta natureza jurídica.

Ao contrário do anterior, neste caso o empreendedor não irá responder por possíveis dívidas da empresa. No entanto, o capital social para abrir a empresa é de cem vezes o valor do salário mínimo vigente. Ou seja, é necessário um investimento inicial bem maior do que no EI.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é a mais nova natureza jurídica, criada em 2019 após a aprovação da Medida Provisória 881 (popularmente chamada de MP da Liberdade Econômica). 

Neste caso é possível proteger o patrimônio pessoal no caso de dívidas da empresa sem ter que investir alto para a abrir a empresa como no EIRELI. Essa categoria também abarca os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios. 

Sociedade Limitada (LTDA)

Já quem vai empreender com sócios e atua em atividades de comércio e prestação de serviços pode optar por esta natureza jurídica. 

Neste caso há uma clara separação entre os bens da pessoa jurídica (empresa) e das pessoas físicas (dono e sócios), o que dá maior segurança aos investidores caso o negócio contraia dívidas. 

Sociedade Simples (SS)

Quem vai abrir uma sociedade e atua em profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral ou em cooperativas deve escolher esta natureza jurídica.

Assim como a LTDA, o patrimônio de todos os sócios é protegido caso a empresa contraia dívidas, dando maior tranquilidade aos investidores. 

Em qualquer caso de dúvida sobre qual a melhor natureza jurídica para você, consulte um bom serviço de contabilidade — que vai analisar a atividade exercida por sua empresa e todas as regras envolvidas na opção antes de bater o martelo. 

Definir CNAE

Cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código — a CNAE. Assim como explicamos anteriormente, esse número é importante para saber se o seu negócio poderá ser enquadrado no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado. 

Nesta hora você definirá qual a atividade principal da empresa, a que mais irá emitir notas fiscais, e as secundárias. Um exemplo: você tem um restaurante, mas às vezes faz serviço de bufê para eventos, além de trabalhar com entregas de marmitas para casas e empresas.

Na CNAE ficará assim:

Atividade principal: 5611-2/01 — Restaurantes e similares

Atividades secundárias:

5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

A escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influencia na alíquota de imposto que a empresa irá pagar. Por isso converse bem com o seu contador para verificar as melhores opções para o seu negócio!

Levar a Documentação nos Órgãos competentes

Agora é um dos momentos mais burocráticos: levar toda a papelada na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes.

A relação de documentos e de exigências que você deve seguir dependem da cidade onde ele será instalado — pois cada município tem a sua legislação — e da natureza do seu negócio: advogados, por exemplo, precisarão do registro profissional da OAB para abrir a empresa. 

Outro ponto importante nessa etapa é fazer a Análise Prévia da Viabilidade de Localização: nem todo tipo de empresa pode ser aberta em determinados locais. Por isso deve-se consultar a Prefeitura para saber se o seu negócio pode funcionar legalmente no espaço que você quer.

Apesar de não ser obrigatório ter um contador nessa etapa, a orientação e apoio de um bom profissional faz a diferença para cumprir todas as exigências legais com menos dor de cabeça possível. E quando a Contabilizei é a sua parceira o processo de abertura da empresa é gratuito 🙂

Geralmente os documentos pedidos pela Prefeitura são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.

Após esse processo, a sua empresa recebe o seu primeiro contrato social. Então é a hora de protocolar o pedido de registro na Junta Comercial ou Cartório — dependendo da atividade exercida —, levando outros documentos pedidos pela Prefeitura. 

Terminado mais essa etapa, você já terá o CNPJ do seu negócio! Só não se esqueça de retornar a Prefeitura para tirar o seu alvará de funcionamento e ver todas as outras licenças que seu negócio vai precisar para se manter na legalidade. 

Bastante vai e vem, não? Mas ainda tem algo faltando nesta história…

Fazer a opção pelo Simples Nacional

Depois de liberar a última inscrição — seja municipal ou estadual, quando necessário — você terá um prazo para se registrar no Simples Nacional: 30 dias após o último documento sair e 180 dias após a abertura da empresa. 

Obs: Quem já tem um negócio, pode fazer a opção pelo Simples durante o mês de janeiro a cada ano.

Um detalhe importante: somente é possível abrir empresa Simples pela internet!  Basta acessar o portal oficial e seguir os passos: 

Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

 E pronto! Agora é aguardar a confirmação para ter a sua empresa no Simples Nacional. 



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Fonte: Jornal Contábil
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