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O desemprego ainda é a realidade de muitos brasileiros, o que por sua vez, só agravou com os impactos provindos de uma pandemia global. Conforme dados do IBGE, entre fevereiro e abril de 2021, a taxa de pessoas sem emprego correspondia a 14,7 população do país, de modo que em abril já havia mais 14,7 milhões de desempregados. 

Sem uma fonte de renda mensal, consequente, a pessoa terá dificuldades de garantir o próprio sustento e de sua família. Neste sentido, além da alimentação, contas básicas tais como: água, luz e aluguel, não param de chegar. 

Diante deste cenário, o governo estabelece uma série de benefícios para amparar esta parcela da população, frente aos desafios do período em que a pessoa está sem um trabalho. Iremos abordar pelo menos 3 desses benefícios, são eles:

  1. Seguro-desemprego;
  2. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); 
  3. Auxílio-doença. 

Posto isto, continue sua leitura e confira como se desdobra a concessão de cada um destes benefícios para pessoas em situação de desemprego. 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego diz respeito é um dos benefícios da seguridade social, cujo intuito é amparar temporariamente o trabalhador dispensado sem justa causa. Seu valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à data de demissão. 

Vale enfatizar que para receber o seguro-desemprego a pessoa deve ter sido demitida sem justa causa, além de não possuir nenhuma outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família. 

Ademais, cidadãos contemplados por algum benefício governamental seja ele previdenciário ou assistencial, também não terão direito ao benefício. Esta regra somente não vale para auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.  

Por fim, o tempo de recebimento benefício varia de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações já realizadas, como demonstra a tabela abaixo: 

FGTS

O Fundo de Garantia diz respeito a um benefício de direito de todo trabalhador. Seu valor é resultado do acúmulo de depósitos mensais de 8% do salário, feitos pelo empregador. 

Acontece que o dinheiro presente no fundo somente pode ser sacado em determinadas situações, previstas por lei. Dentre estas ocasiões, cabe destacar duas em que o desempregado terá direito: 

  • Dispensa sem justa causa: o cidadão poderá retirar o valor integral do FGTS + multa de 40% sobre o saldo através do chamado saque-rescisão; 
  • 3 anos desempregado: caso a pessoa esteja a 3 anos consecutivos sem registro na carteira, ela poderá sacar o saldo presente no fundo. 

Auxílio-doença

No caso do Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-doença, o provento é destinado a trabalhadores que ficaram temporariamente de exercer sua atividade laboral, em decorrência de alguma acidente ou doença. 

Ainda sim, mesmo que desempregado poderá receber o provento, todavia, isto será possível mediante ao cumprimento de algumas condições previstas na lei que institui o benefício (8.213/1991). 

Em geral, o cidadão pode receber o Auxílio-doença e outros benefícios da previdência em até 12 meses depois de ter parado de contribuir, todavia, há exceções tais como:

  • Quem possui 120 contribuições mensais com o INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário; 
  • Ademais, se comprovado que você está desempregado involuntariamente, ganham-se mais 12 meses, totalizando 36 meses de amparo previdenciário.

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Fonte: Jornal Contábil
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