O desemprego ainda é a realidade de muitos brasileiros, o que por sua vez, só agravou com os impactos provindos de uma pandemia global. Conforme dados do IBGE, entre fevereiro e abril de 2021, a taxa de pessoas sem emprego correspondia a 14,7 população do país, de modo que em abril já havia mais 14,7 milhões de desempregados.
Sem uma fonte de renda mensal, consequente, a pessoa terá dificuldades de garantir o próprio sustento e de sua família. Neste sentido, além da alimentação, contas básicas tais como: água, luz e aluguel, não param de chegar.
Diante deste cenário, o governo estabelece uma série de benefícios para amparar esta parcela da população, frente aos desafios do período em que a pessoa está sem um trabalho. Iremos abordar pelo menos 3 desses benefícios, são eles:
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Auxílio-doença.
Posto isto, continue sua leitura e confira como se desdobra a concessão de cada um destes benefícios para pessoas em situação de desemprego.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego diz respeito é um dos benefícios da seguridade social, cujo intuito é amparar temporariamente o trabalhador dispensado sem justa causa. Seu valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à data de demissão.
Vale enfatizar que para receber o seguro-desemprego a pessoa deve ter sido demitida sem justa causa, além de não possuir nenhuma outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família.
Ademais, cidadãos contemplados por algum benefício governamental seja ele previdenciário ou assistencial, também não terão direito ao benefício. Esta regra somente não vale para auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
Por fim, o tempo de recebimento benefício varia de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações já realizadas, como demonstra a tabela abaixo:
FGTS
O Fundo de Garantia diz respeito a um benefício de direito de todo trabalhador. Seu valor é resultado do acúmulo de depósitos mensais de 8% do salário, feitos pelo empregador.
Acontece que o dinheiro presente no fundo somente pode ser sacado em determinadas situações, previstas por lei. Dentre estas ocasiões, cabe destacar duas em que o desempregado terá direito:
- Dispensa sem justa causa: o cidadão poderá retirar o valor integral do FGTS + multa de 40% sobre o saldo através do chamado saque-rescisão;
- 3 anos desempregado: caso a pessoa esteja a 3 anos consecutivos sem registro na carteira, ela poderá sacar o saldo presente no fundo.
Auxílio-doença
No caso do Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-doença, o provento é destinado a trabalhadores que ficaram temporariamente de exercer sua atividade laboral, em decorrência de alguma acidente ou doença.
Ainda sim, mesmo que desempregado poderá receber o provento, todavia, isto será possível mediante ao cumprimento de algumas condições previstas na lei que institui o benefício (8.213/1991).
Em geral, o cidadão pode receber o Auxílio-doença e outros benefícios da previdência em até 12 meses depois de ter parado de contribuir, todavia, há exceções tais como:
- Quem possui 120 contribuições mensais com o INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário;
- Ademais, se comprovado que você está desempregado involuntariamente, ganham-se mais 12 meses, totalizando 36 meses de amparo previdenciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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