Fonte: gov.br

Dentre os diversos impactos da pandemia da Covid-19, o aumento do desemprego, de fato, vem sendo um dos maiores problemas. Caso você esteja nessa situação, ou conheça alguém que perdeu sua renda mensal, saiba que o governo oferece alguns benefícios de amparo a essa  parcela da população. 

Neste sentido, continue sua leitura e confira no decorrer do artigo pelo menos três benefícios que podem ser recebidos por pessoas em situação de desemprego. 

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. O benefício trata-se de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa no nome do funcionário. 

Contudo, o saque dos valores presentes no fundo, somente é permitido em situações específicas, como no caso de uma demissão sem justa causa. A dispensa permite a retirada do todo dinheiro acumulado na conta + 40% de multa sobre o valor do saldo. 

Ademais, cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem um emprego de carteira de assinada, também podem acessar o saldo integral do FGTS.  

Seguro-desemprego

O Seguro-desemprego, também está incluído nas verbas rescisórias pagas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. O benefício é temporário, de modo que pode ser pago entre 3 a 5 parcelas mensais, a depender de quantas vezes o cidadão pediu o seguro, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um direito dos seguintes perfis: 

  • Trabalhadores CLT (carteira assinada); 
  • Trabalhadores domésticos; 
  • Pescadores profissionais; 
  • Trabalhadores resgatados de condição de escravidão ou semelhante.

O cidadão tem de 7 a 120 dias após a dispensa para solicitar o benefício. Para isto, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br. 

BPC/Loas 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade. Para ter direito aos repasses, o cidadão deve estar desempregado e atender aos seguintes requisitos: 

  • Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2021); 
  • Está devidamente inscrito no Cadastro Único (Cadúnico); 
  • Possuir 65 anos ou mais, ou ser portador de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, este segundo não exige idade mínima. 

Em relação ao valor de benefício, mensalmente, os contemplados pelo BPC recebem o equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 este ano). 

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Fonte: Jornal Contábil
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