Contabilidade: obrigações que precisam ser pagas hoje (20)!

Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

A melhor maneira de se manter em ordem é criar uma agenda tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.

É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais. 

Com o Feriado de Tiradentes na sexta-feira, dia 21, muitas obrigações precisam ser antecipadas. Além do mais, a preocupação com a entrega das declarações do Imposto de Renda podem desviar a atenção. 

Por isso, para te dar uma ajuda nessa missão tão importante, o Jornal Contábil vai listar a seguir as obrigações que precisam ser cumpridas hoje, quinta-feira, e que pode variar de acordo com o porte da empresa. Vamos lá!

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Obrigações acessórias do dia 20 de abril

A seguir, a lista completa das obrigações que vencem nesta quinta, dia 20.  

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, devido pelas  empresas optantes do Simples Nacional, referente a informações do mês anterior.

DAS – Simples Nacional referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior.

SIMEI: Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

INSS – Cooperados: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.

INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011: Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.

INSS – Comercialização da Produção Rural: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

Imagem por @yuriarcurspeopleimages / freepik
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Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%. (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.

RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e às contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido recebidas as receitas).

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Fonte: Jornal Contábil
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