O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, ele pode ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.
Por isso é comum que pessoas físicas e jurídicas tenham contato com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, saiba mais sobre esta guia do Governo Federal.
Você conhece o DARF?
Trata-se da guia que é utilizada para realizar o recolhimento de taxas, impostos, tributos e contribuições. A Receita Federal utiliza o Documento de Arrecadação para recolher vários tributos importantes como o CSLL e o Cofins.
Empreendedores podem pagar vários DARFs, a média se dá com base no regime tributário em que ele se enquadra. Os microempreendedores individuais (MEIs) pagam apenas um Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
A emissão é feita pelo Ministério da Fazenda e pela Secretária da Receita Federal. Por meio desse documento as entidades conseguem recolher os impostos que recaem sobre operações financeiras.
O documento leva esse nome porque as quantias angariadas vão direto para os cofres federais.
O documento Comum existe desde 1997 e passou a ser utilizado por pessoas físicas para a realização do pagamento referente ao Imposto de Renda.
O DARF Comum pode ser utilizado por pessoas jurídicas, o documento possibilita o pagamento de diversos tributos diferentes.
MEIs também devem pagar o DARF?
Os microempreendedores individuais efetuavam o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais Simples.
As pequenas empresas participam do Simples Nacional. A guia de arrecadação do DARF uniu diversos tributos como o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contudo, o DARF deixou de ser pago pelos MEIs que efetuam agora o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Modalidades do DARF
O documento DARF possui duas versões a Simples e a Comum. O DARF Simples era a modalidade utilizada pelos MEIs e empresas que participam do Simples Nacional.
O DARF Comum vale para pessoas físicas e jurídicas, vigora até os dias atuais e pode servir para o pagamento de diversos tributos federais e alfandegários.
A principal guia utilizada para o arrecadamento dos tributos pode ser emitido através das plataformas online do Governo Federal. A emissão online foi uma inovação que trouxe segurança e praticidade para os contribuintes.
Devem ser preenchidas as competências do tributo, número de referência e código d e datas de pagamento.
A emissão pode ser realizada pelo software Sicalc que foi desenvolvido para a prática dessa tarefa e pelo Sicalcweb que é a versão para navegador, em ambas as versões é possível calcular valores e emitir a guia de recolhimento de impostos e tributos.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
O post DARF: Entenda para que serve o documento apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui