DARF: Entenda para que serve o documento

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, ele pode ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras. 

Por isso é comum que pessoas físicas e jurídicas tenham contato com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, saiba mais sobre esta guia do Governo Federal. 

Você conhece o DARF?

Trata-se da guia que é utilizada para realizar o recolhimento de taxas,  impostos, tributos e contribuições. A Receita Federal utiliza o Documento de Arrecadação para recolher vários tributos importantes como o CSLL e o Cofins. 

Empreendedores podem pagar vários DARFs, a média se dá com base no regime tributário em que ele se enquadra. Os microempreendedores individuais (MEIs) pagam apenas um Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 

A emissão é feita pelo Ministério da Fazenda e pela Secretária da Receita Federal. Por meio desse documento as entidades conseguem recolher os impostos que recaem sobre operações financeiras. 

O documento leva esse nome porque as quantias angariadas vão direto para os cofres federais. 

O documento Comum existe desde 1997 e passou a ser utilizado por pessoas físicas para a realização do pagamento referente ao Imposto de Renda. 

O DARF Comum pode ser utilizado por pessoas jurídicas, o documento possibilita o pagamento de diversos tributos diferentes. 

MEIs também devem pagar o DARF?

Os microempreendedores individuais efetuavam o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais Simples.

As pequenas empresas participam do Simples Nacional. A guia de arrecadação do DARF uniu diversos tributos como o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Contudo, o DARF deixou de ser pago pelos MEIs que efetuam agora  o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. 

Modalidades do DARF

O documento DARF possui duas versões a Simples e a Comum. O DARF Simples era a modalidade utilizada pelos MEIs e empresas que participam do Simples Nacional.

O DARF Comum vale para pessoas físicas e jurídicas, vigora até os dias atuais e pode servir para o pagamento de diversos tributos federais e alfandegários. 

A principal guia utilizada para o arrecadamento dos tributos pode ser emitido através das plataformas online do Governo Federal. A emissão online foi uma inovação que trouxe segurança e praticidade para os contribuintes. 

Devem ser preenchidas as competências do tributo, número de referência e código d e datas de pagamento. 

A emissão pode ser realizada pelo software Sicalc que foi desenvolvido para a prática dessa tarefa e pelo Sicalcweb que é a versão para navegador, em ambas as versões é possível calcular valores e emitir a guia de recolhimento de impostos e tributos. 

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Fonte: Jornal Contábil
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