Um dos tipos de transações que estão dentre as exigências da Receita Federal na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda é sobre o microempreendedor individual, o MEI. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre se o MEI precisa ou não declarar IR.
Segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Diogo Chamun, somente estará obrigado caso se enquadre nas condições gerais. “Nesse caso específico, recebimento de rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00”, disse.
Com relação à declaração de pessoa física para quem trabalha como PJ, o especialista indica que segue as mesmas condições. “Mas o contribuinte somente irá lançar sua renda segregada entre rendimentos tributáveis, o pró-labore, e rendimentos isentos, como os lucros distribuídos.
Para tanto, os bancos são obrigados a fornecer alguns informes ao contribuinte que declarará o IR. “O informe de rendimentos, com informação dos saldos de 2022 e 2023 e rendimentos, relativos à poupança e contas de investimentos. Também constarão informações da conta-corrente, empréstimos e financiamentos”, disse.
Declare certo
Para esclarecer as dúvidas durante o envio da declaração do Imposto de Renda e para ressaltar a grande importância da orientação do profissional contábil, a FENACON lançou a campanha anual “Declare Certo” com o lema ‘Contador, o regente da tributação: Declarar com quem sabe’.
O Dia D de Atendimento será em 25 de abril, dia do Profissional da Contabilidade, destacando que ter um especialista nesse contexto é essencial para evitar.
por Cenários Comunicação
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Fonte: Portal Contnews
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