Direitos de quem trabalha com carteira assinada 

Você que trabalha com carteira assinada pode ter vários benefícios e muitas vezes desconhecer seus direitos. Geralmente, o trabalhador sabe quem tem direito ao 13º salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, e ao seguro-desemprego. Porém, existem outros direitos que talvez você não saiba. 

De acordo com a legislação trabalhista em vigor, deve haver uma boa relação entre empregado e empregador. Também garantir uma série de direitos aos trabalhadores, para que eles possam ter uma estabilidade e uma eventual ajuda dependendo de cada situação. 

São poucos os empregados com carteira assinada que conhecem os seus direitos. É sempre bom o trabalhador saber das leis trabalhistas, isso evita ter problemas no futuro, caso uma empresa venha a não cumprir suas obrigações. 

Conheça seus direitos 

Quem trabalha com carteira assinada vai ter garantido os seguintes direitos: 

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Aviso prévio;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Vale-transporte;
  • Salário-família;
  • Faltas justificadas:
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Seguro-desemprego;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Intervalo;
  • Licença maternidade.

O trabalhador também terá acesso a benefícios ao contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é realizada através de desconto  em folha de pagamento. 

Contribuindo junto ao INSS, você terá direito aos seguintes benefícios: 

  • Aposentadorias (por idade, invalidez, especial); 
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença; 
  • Benefício assistencial; 
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-reclusão. 

Veja quando é possível sacar o FGTS 

saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa, o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS. 

Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT. 

Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS.  

Saque-aniversário: esta diz respeito a uma modalidade opcional em que o resgate do FGTS fica disponível anualmente a partir do mês de aniversário do cidadão até o segundo mês subsequente. No entanto, a retirada do saldo é parcial, além de perder por pelo menos 24 meses o direito ao saque-rescisão.  

Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.   

Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.   

Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis.  

Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo.  

Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção do total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências. 

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Fonte: Jornal Contábil
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