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Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido indeferido porque a empresa onde você trabalhou não recolheu o INSS? Pelo incrível que pareça, é mais comum do que se pensa existirem empresas que não recolhem o INSS do funcionário. Isso pode gerar uma baita dor de cabeça ao empregado.

É direito de todo trabalhador com carteira assinada receber seus direitos, uma vez que é descontado mensalmente de seu salário a porcentagem ao INSS. Dentre esses benefícios previdenciários estão o auxílio-doença, pensão por morte e a tão sonhada aposentadoria.

Pela lei, é a empresa quem deve fazer mensalmente o pagamento previdenciário de seus empregados. Assim, esses tornam-se segurados do INSS.

A ausência do repasse previdenciário é crime. 

Mas o que fazer quando você tem a desagradável surpresa de descobrir que a empresa onde trabalha ou trabalhou não efetuou esses recolhimentos? O trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período sem contribuições? Acompanhe a leitura que vamos explicar.

Quais as consequências de não pagar o INSS?

É responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS de todo trabalhador de carteira assinada. No entanto, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a Previdência desconsidera esse tempo de contribuição e pode negar o pedido de aposentadoria.

E poderá negar não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

Leia também: INSS deve manter o auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação profissional

Vou perder minha qualidade de segurado?

Negativo. Não há risco de perder a qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Para garantir o direito, basta que o trabalhador reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque a empresa tem a obrigação por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em Carteira faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, serve como prova.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Se o pedido for indeferido?

Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer à Justiça para que o INSS reconheça o tempo trabalhado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador. Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. 

Como saber o tempo de contribuição?

Por meio do extrato do CNIS — ou extrato previdenciário — é possível ter todo o histórico de contribuições de um trabalhador na ativa. O documento mostra se os recolhimentos foram feitos corretamente pela empresa ou pelo autônomo todos os meses.

Leia também: A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Acessar o site do INSS para verificar contribuições

É possível descobrir que períodos estão pendentes e se o trabalhador está perto ou não de se aposentar. Veja a seguir como ter acesso.

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS. É possível verificar a situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, da seguinte forma: 

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.

Outra forma de consulta é pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

O que fazer quando as contribuições não aparecem no extrato?

Nesse caso, basta comprovar o vínculo no próprio INSS O órgão tem a obrigação de reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.

O post Empresa não repassou a contribuição ao INSS! O que fazer agora? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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