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O Governo Federal encomendou um estudo que poderá trazer alterações nas leis trabalhistas. Essas alterações pretendem mudar as verbas rescisórias, ou seja, aquelas que são pagas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. 

Entre as mudanças, está o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa e a unificação do FGTS e do seguro-desemprego. 

A equipe responsável por este estudo é a GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) que é formada por economistas, juristas e acadêmicos que apresentaram ao Ministério do Trabalho as suas sugestões. Integrantes do Ministério do Trabalho negaram que essas medidas sejam necessariamente colocadas em prática.

A proposta do Gaet é fundir as verbas rescisórias em uma chamada “ poupança precaucionária”.

Quais as mudanças propostas no estudo?

Pelas regras atuais, quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão crescendo, e o trabalhador só pode ter acesso a eles em situações específicas, como ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave. 

Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória. No caso do seguro, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.

 As propostas do Gaet, enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, alteram as regras em vigor. Em linhas gerais, haveria a formação de uma única “poupança precaucionária”, da seguinte forma:

Seguro-desemprego: o benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.

Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o percentual a ser depositado. 

FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).

Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício. 

Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento. 

Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

Para o Grupo, essas modificações irão diminuir a rotatividade de emprego no Brasil e as empresas também terão mais estímulos para investir na formação do funcionário e elevar a produtividade. Em contrapartida, o trabalhador não teria o incentivo para forçar sua demissão.

Essas mudanças, no entanto, não foram bem recebidas pelos sindicalistas. Eles criticaram o fim do seguro-desemprego e os saques ao FGTS a qualquer momento.

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Fonte: Jornal Contábil
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