ICMS, PIS-COFINS, IPI E ITBI: entenda em quais situações esses impostos são pagos

No dia 02 de maio o Impostômetro, iniciativa de entidades do setor produtivo, marcava o valor superior a R$ 1 trilhão de impostos arrecadados de janeiro a maio de 2023. Entram nessa conta tributos recolhidos pelos governos federal, estadual e municipal incluindo taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária. Lá também é possível visualizar o que seria possível comprar com o montante: mais de 2 bilhões de cestas básicas ou incontáveis apartamentos no Morumbi, bairro nobre de São Paulo.

Mas, além desses cálculos hipotéticos, existem vários impostos que fazem parte dessa cifra trilionária: ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI são alguns deles. “De uma forma ou outra, quem arca com os impostos é sempre o cidadão comum, já que as empresas repassam nos preços dos produtos ou serviços os custos que elas têm com essas taxas”, analisa Maria Carolina Soares, especialista em Direito Tributário.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é, certamente, um dos que o cidadão comum mais tem contato, já que vem destacado em notas fiscais. “Ele pode ser considerado um dos tributos com a carga mais alta, principalmente quando as operações ocorrem entre estados”, pontua a advogada. Ela ainda explica que isso ocorre pois as alíquotas variam de um local para o outro e podem ocorrer diferenças entre elaes, o que resulta em pagamentos extras. “Além disso, o ICMS é não-cumulativo, ou seja, com a aquisição de mercadorias e a posterior venda é possível tomar créditos da operação anterior”, destaca a tributarista. Maria Carolina ainda aponta que esse é um dos impostos que possui mais incentivos por parte dos estados, que podem variar de redução da base de cálculo à isenção.

Já as contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) levam os nomes para onde serão destinados. Os impostos, que deixam de fora apenas pequenas e microempresas, servem para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à previdência social. “Esses tributos, diferentemente do ICMS, não estão destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas, também são repassados de forma indireta ao consumidor final”, revela a advogada.

Em casos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são cobrados em situações específicas. “O IPI só é devido nas operações em que ocorre industrialização de produtos, sejam eles produzidos no país ou fora dele e também uma tributação indireta, como as anteriores”, explica a tributarista que é sócia da RMS Advogados. O ITBI é um imposto direto, pois é pago por quem adquire um imóvel e sua alíquota varia bastante de uma cidade para outra, chegando a 3% em São Paulo e 1,5% em Boa Vista, capital de Roraima.

Impactos e Reforma Tributária

Maria Carolina ainda ressalta que o principal impacto dos impostos para as empresas e consumidor final é o financeiro. “As primeiras precisam de profissionais capacitados para fazer as transmissões dessas informações fiscais para a Receita Federal, já que nosso sistema tributário é complexo. Já os consumidores, como disse em outros momentos, arcam com todo esses custos, repassados para os produtos ou serviços”, aponta.

A advogada acredita que, em caso de aprovação da proposta da Reforma Tributária, devem ocorrer diversas mudanças, tanto para as empresas quanto para o cidadão comum. “Ainda há um cenário de incertezas em relação aos repasses a serem feitos e para quais entes da federação serão devidos, motivo pelo qual nas propostas que estão em trâmite, possuem prazos para a adaptação para os contribuintes e consequentemente, cidadãos”, conclui a especialista.

por Agência Maverick

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Fonte: Portal Contnews
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