Demissão

Um trabalhador pode ser demitido por vários motivos. A demissão é algo que não agrada a ninguém, é uma sensação muito ruim. A pessoa fica em dúvida de como ficará o seu futuro.

Hoje é um dos principais motivos de uma pessoa fazer de tudo para manter o emprego. Por isso, evite cometer erros que podem ser prejudiciais a você, levando a demissão.

Fique atento ou atenta a erros que não devem ser cometidos no seu local de trabalho. Acompanhe as dicas que vamos dar a seguir.

Falta de compromisso

Um empregador está sempre atento ao comportamento de seus funcionários. Uma coisa que ele sempre observa é a falta de compromisso que o empregado tem em relação a empresa. Chegar atrasado sempre, não participar de eventos importantes, deixar de cumprir prazos, não ter interesse pelos projetos e metas determinadas e etc.

Se você não está motivado, não gosta do trabalho, que está ao seu lado na empresa, vai perceber. E isso vai incomodar seus colegas de trabalho. Sua falta de comprometimento vai fazer o seu patrão pensar que não pode contar com você.

Sua atitude pode prejudicar outros colegas de trabalho. Isso vai acabar fazendo o empregador optar em demitir funcionário.

Mau desempenho

Também existe o empregado que é comprometido com a empresa, porém não consegue ter um bom desempenho, não tendo um bom resultado no seu serviço.

As dúvidas às vezes podem prejudicar o desempenho de um funcionário. E quando elas se tornam um obstáculo e atrapalham a produtividade da empresa, é a hora de você buscar uma solução antes que isso seja motivo para demissão.

O mau desempenho de um funcionário, atualmente é bem observado pelas empresas, que possuem avaliações de desempenho regulares justamente para medir o rendimento dos trabalhadores. É uma forma de observar o que é preciso mudar e o que está funcionando bem.

Você sendo avisado pela empresa, que o seu desempenho não está dentro das expectativas, seu rendimento não está bom, é hora de refletir e buscar uma solução para melhorar nesses aspectos.

Porém, se você ficar deixando acumular avisos de mau desempenho estará abrindo caminho para ser demitido.

Problemas de comunicação e relacionamento

Um dos principais problemas de muitos empregados é não saber se relacionar com os colegas de trabalho. 

Mesmo que o mau relacionamento entre funcionários seja vedado, vai chegar uma hora que o empregador vai ficar sabendo ao observar que eles não se cumprimentam, não se elogiam, não falam de outros assuntos, não passam informações importantes sobre o trabalho, e etc.

O melhor é você sempre procurar ter um bom relacionamento com os colegas de trabalho. Se você não conseguir ter atitudes amigáveis com quem trabalha com quem exerce atividades no mesmo setor que você, prejudicando o desempenho da empresa, pode levar o trabalhador a ser demitido.

Despreparo e desatualização

Nos tempos atuais, é preciso estar sempre preparado e atualizado, para ter um bom desempenho no seu cargo. Você deve sempre buscar novos conhecimentos.

Um grande erro do trabalhador é não investir em capacitação. O seu patrão vai concluir que você não se interessa pelo cargo e pelo bom desempenho da empresa.

Na atual crise, quando empresas estão precisando fazer cortes de gastos, e às vezes demitir, vai preferir ficar com os colaboradores mais capacitados.

Um bom conselho ao profissional é sempre se manter em condições de realizar bem a sua função dentro da empresa. Faça um curso superior, participe de treinamentos e workshops na sua área, busque cursos de atualização e especialização. Procure todo tipo de conteúdo que agregue conhecimento e o ajude a desenvolver certas habilidades.

Atos que configuram justa causa

Existem motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. É quando o funcionário é dispensado a partir de uma justificativa plausível, o que vai isentá-la de pagar alguns direitos trabalhistas.

Geralmente essa punição máxima acontece quando o trabalhador comete uma falha grave, levando a rescisão do contrato.

Quais razões principais da demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desleixo no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

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Fonte: Jornal Contábil
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