Domingos e feriados para muita gente é sinal de descanso, mas para outros é um dia normal de trabalho. Os trabalhadores do comércio ou serviços essenciais são os que mais são requisitos nos dias em que as outras pessoas estão curtindo a vida longe do trabalho.
Quem trabalha aos domingos e feriados também tem seus direitos garantidos pela legislação trabalhista. No entanto, é necessário que a empresa faça uma escala de revezamento, quando houver expedientes nos domingos e feriados, para que haja folga semanal para os colaboradores.
Pagamento para quem trabalha no feriado
A Reforma Trabalhista flexibilizou a compensação do trabalho em dias de feriados, desta forma, tanto a empresa quanto o funcionário poderão realizar acordos que possam compensar o trabalho no feriado.
Uma outra possibilidade é o trabalhador receber em dobro quando for escalado para trabalhar no feriado.
Banco de horas
Antes da reforma, a empresa era obrigada a pagar em dobro o funcionário que trabalhasse no feriado e aos domingos. Entretanto, essa compensação nem sempre precisa ser financeira. Neste caso, vamos falar do banco de horas, quando a empresa vai um dia útil que o funcionário escolher, para substituir pelo dia de trabalho.
O acordo poderá ser feito entre empresa e empregado, ou também por acordo coletivo previamente estabelecido.
Um domingo de folga por mês
De acordo com a lei, o empregado só pode trabalhar dois domingos seguidos, dando a ele o direito de ter pelo menos um domingo de folga no mês.
É direito do trabalhador, ter um descanso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Ficou estabelecido que o funcionário que trabalhar nos domingos e feriados, terá direito de repousar de forma remunerada em qualquer outro dia da mesma semana.
O empregado pode se recusar a trabalhar aos domingos?
O empregado de uma empresa não pode se recusar a trabalhar aos domingos, no entanto, o empregador tem como obrigação elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.
Agora você já sabe que quando for escalado para trabalhar aos domingos e feriados, não vai poder recusar, mas terá seus direitos garantidos por lei.
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Fonte: Jornal Contábil
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