O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) é um direito previsto por lei, para quem é contratado com carteira assinada. Há 55 anos era criado o FGTS para garantir aos empregados demitidos sem justa causa o direito de sacar um valor na sua conta vinculada ao contrato de trabalho.
Quando um funcionário é contratado, a empresa abrirá uma conta individual para ser depositado o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente.
O trabalhador poderá sacar o saldo em algumas situações de emergência, como no caso de demissão, desastres naturais ou doenças graves. Também o saque é permitido para compra da casa própria ou quando o funcionário se aposenta.
O Fundo de Garantia tinha a finalidade de proteger o trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa e para financiar a construção de imóveis, por meio do Banco Nacional da Habitação (BNH). O FGTS entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1967.
Atualmente, o empregador ou tomador de serviços faz pagamentos do FGTS, depositando na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Trabalhador até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito corresponde a 8% do valor do salário do trabalhador.
Nos casos quando a empresa contrata um jovem aprendiz, o percentual a ser depositado equivale a 2% da remuneração. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do salário do funcionário.
Veja em quais situações você pode sacar o Fundo de Garantia
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
- Saque aniversário
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Fonte: Jornal Contábil
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