Novidade consta na Portaria RFB 300, publicada na edição desta terça-feira, 7 de março, do Diário Oficial da União
Em virtude das fortes chuvas na região do Litoral Norte de São Paulo e após a declaração de estado de calamidade pública, pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, a Receita Federal do Brasil prorrogou os vencimentos de tributos federais e prazos de entrega de declarações acessórias para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da instituição para contribuintes dessas localidades.
A medida vale para contribuintes domiciliados nos municípios:
– Guarujá
– Bertioga
– São Sebastião
– Caraguatatuba
– Ilhabela
– Ubatuba
Todos os contribuintes dessas cidades tiveram os vencimentos de tributos federais adiados para o último dia útil do mês de junho de 2023, considerando que:
– aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;
– aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023;
– não dá direito a restituição de valores recolhidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023; e
– não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de maio de 2023.
No período entre 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023 também fica suspensa a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes dessas regiões.
Contudo, é preciso destacar que as medidas não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Confira a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-300-de-6-de-marco-de-2023-468114939.
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Fonte: Portal Contnews
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