Fonte: Google

A previsão é de que as demais parcelas deverão ser pagas até o mês de dezembro deste ano. O pagamento do Fundo de Garantia deve ser realizado por parte dos empregadores para que os trabalhadores tenham acesso em caso de demissão sem justa causa. 

A suspensão dos pagamentos do FGTS só foi possível graças a Medida Provisória 1.046/2021, a MP criou a possibilidade para que o pagamento das parcelas fosse suspenso por quatro meses. 

MP 1.046 suspendeu o recolhimento do FGTS

A Medida Provisória que permitiu que os empregadores deixassem de efetuar os pagamentos do FGTS durante os meses de abril a julho foi estabelecida para amenizar os impactos nas empresas da segunda onda de Covid-19. 

Decorridos os quatro meses de suspensão, os empregadores deverão retomar o pagamento da alíquota destinada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. 

O texto da MP previa a suspensão do recolhimento durante os meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os empregadores que optaram pela adesão da suspensão não foram multados pela falta de pagamento da alíquota. 

Conforme as informações da Caixa Econômica Federal, a MP preservou cerca de 7 milhões de funções laborais. 

Cerca de R$5,9 bilhões foram deixados de recolher devido à suspensão promovida nos últimos meses. 

Retomada do recolhimento 

Passados os quatro meses previstos pela Medida Provisória os empregadores deverão voltar a pagar o FGTS dos colaboradores. 

A previsão é de que as parcelas suspensas sejam pagas de setembro a dezembro deste ano, sendo que a primeira parcela do FGTS deve ser quitada até a próxima segunda-feira (06). 

O recolhimento será feito digitalmente.

Os empregadores que participaram da suspensão enviaram as informações declaratórias ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, modalidade 1 até o dia 20 de agosto deste mesmo ano. O valor declarado ao FGTS foi distribuído em 4 parcelas mensais.  

Já no caso dos empregadores que não disponibilizaram as informações declaratórias deverão realizar o pagamento das parcelas com a incidência de multas aplicadas devido ao atraso dos pagamentos. 

Por que os empregadores devem arcar com o FGTS?

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço foi criado como uma forma de amparar os trabalhadores que passarem por uma demissão sem justa causa. 

A reserva só é possível graças ao recolhimento mensal de 8% do salário aplicado pelo empregador no Fundo. 

O dinheiro é destinado a contas na Caixa Econômica Federal, entretanto, o dinheiro recolhido dos empregadores é utilizado pelo Governo Federal para a realização de investimento em obras de saneamento básico, habitações populares e infraestrutura urbana. 

Os patrões são responsáveis pelo pagamento do FGTS, o dinheiro é recolhido todo dia 7 de cada mês. 

O que acontece se o empregador não efetuar o pagamento?

O patrão que decidir não efetuar o pagamento das parcelas ficará impedido de realizar a emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).

Quem efetuar o pagamento atrasado deverá arcar também com multas e encargos. O empregador poderá consultar o parcelamento pelo portal conectivadesocial.com.br.  

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Fonte: Jornal Contábil
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